Correio de Carajás

Denúncia de cárcere privado resulta em prisão por tráfico de drogas

Na tarde de sexta-feira, 29 de abril, uma informação repassada pela Polícia Civil de Minas Gerais para a Polícia Civil de Marabá levou à prisão de Eduardo Lacerda Santos. A princípio, se tratava de uma denúncia de cárcere privado praticado com a companheira de Eduardo, mas logo o caso se transformou em uma autuação por tráfico de drogas. De acordo com informações da polícia, ele inclusive já possuía um mandado de prisão em aberto, expedido pela comarca de Almenara (MG).

A Polícia Civil de Marabá recebeu a informação por volta das 16 horas de sexta-feira. Uma equipe policial foi ao local indicado, no Bairro Bom Planalto, para averiguar a denúncia de cárcere privado.

Material encontrado em uma bolsa que caiu no chão durante a tentativa de fuga

Lá chegando, Eduardo foi visto dentro de casa, com dinheiro em mãos. Ele tentou fugir ao receber voz de prisão. Na tentativa, que não foi bem sucedida, o flagranteado deixou cair uma bolsa que continha 457 gramas de substância análoga à cocaína; 105 porções de substância semelhante a crack, divididas entre pacotes grandes, médios e pequenos; uma balança de precisão; quatro pacotes contendo 100 sacos plásticos em cada; dois rolos de papel filme e R$ 1.020,00.

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A companheira de Eduardo foi encontrada dormindo no quarto. Embora tenha afirmado que não estava em cárcere privado, seu cabelo estava cortado de forma irregular e ela estava bastante abatida.

Desde o início da ação, o acusado se mostrou bastante agressivo e descontrolado, sendo necessário o uso de algemas para conduzi-lo até a 21ª Seccional de Polícia Civil de Marabá.

Uma audiência de custódia aconteceu no dia 30 de abril, sábado, onde o Ministério Público negou o pedido de liberdade provisória.

A prisão preventiva de Eduardo, em se tratando do crime de tráfico de drogas, “mostra-se necessária para a garantia da ordem e da saúde pública”, afirma a justiça. A tentativa de fuga durante o flagrante e a natureza da droga apreendida, que tem alto poder destrutivo, são circunstâncias que justificam a prisão, de acordo com a deliberação durante a audiência de custódia. (Luciana Araújo)