O prazo para envio da declaração de imposto de renda 2023 teve início no último dia 15 de março e segue até 31 de maio. Na manhã de sexta-feira, 24, Andreia Ribeiro, delegada da Receita Federal em Marabá, aceitou falar ao CORREIO sobre o processo e deu detalhes sobre as mudanças da declaração em 2023.
Devem entregar a declaração aqueles contribuintes que obtiveram rendimento tributável igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022; pessoas que tiveram rendimentos isentos e não tributados acima de R$ 40 mil e pessoas que possuem bens e propriedades acima de R$ 300 mil.
“A novidade principal é que este ano a Receita disponibilizou – e já vem disponibilizando a alguns exercícios – a declaração pré-preenchida”, diz a delegada. Ela explica que essa declaração representa a recuperação de algumas informações que Receita Federal (RF) já possui em sua base de dados e disponibiliza para o contribuinte como uma maneira de facilitar o preenchimento da declaração.
Leia mais:A modalidade de pré-preenchimento permite a retomada de informações do ano calendário de 2022 e 2021; cadastro do contribuinte; identificação; informações imobiliárias como compra, venda e alienação; operações em bolsas de valores ou criptomoedas; extrato bancário e outros. “Esse ano está muito mais facilitado fazer a declaração do imposto de renda”, destaca Andreia.
SAIBA MAIS
A delega explica que a declaração pode ser preenchida de três formas: pelo programa para computador, disponibilizado pela RF; enviada direto pela internet, através do site https://www.gov.br/pt-br, utilizando contas com nível prata ou ouro e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado no aparelho celular. Caso o contribuinte não tenha familiaridade com o preenchimento da declaração, ele pode autorizar, através do aplicativo, uma única pessoa para executar a ação.
Através da plataforma para celular, também é possível consultar o extrato do imposto de renda, verificar a restituição e o andamento da declaração.
Quem não entregar a declaração até o dia 31 de maio poderá pagar multa e o valor é variável, dependendo do total do imposto devido. Atualmente ela gira em torno de R$ 157 para o contribuinte normal e pode sofrer alteração para os valores mais altos.
Para aqueles que nunca preencheram a declaração ou estejam em busca de mais informações, ela orienta que seja realizada uma consulta no site da Receita Federal, para conhecer os pormenores da ação. Também é indicado que procurem profissionais que conheçam a legislação e os tramites do preenchimento, como uma maneira de minimizar os erros, além de evitar serem pegos pela malha fiscal. É aconselhado, ainda, que o declarante faça o acompanhamento da declaração após seu envio, para que consiga retifica-la a tempo, caso seja necessário.
Além de atentarem aos prazos, os contribuintes são orientados a prestarem atenção aos dados preenchidos, informando apenas o que de fato precisa ser declarado. “A dica é: sempre faça conforme a orientação do programa, buscando as informações que já estão pré-preenchidas na declaração”, orienta.
Aqueles que desejaram receber o valor da restituição com maior celeridade, basta informar a chave PIX durante o preenchimento da declaração.
A DELEGACIA
Andreia Ribeiro é delegada da Receita Federal em Marabá desde dezembro de 2021 e atua em 37 municípios das regiões sul e sudeste do Pará. Nos municípios de Tucuruí e Redenção, estão localizadas duas agências que são subordinadas à delegacia.
“Uma população em torno de 2 milhões de pessoas. Estamos prevendo que dessa população toda, cerca de 700 mil declarações”, detalha Andreia. (Luciana Araújo)