A partir do dia 1º de novembro de 2022 até 28 de fevereiro de 2023 está proibida a pesca nas águas da região hidrográfica Tocantins/Araguaia, que compreende os rios Tocantins, Itacaiunas e seus afluentes, no município de Marabá.
A proibição se estende ao transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado nos limites municipais. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial dos Municípios, por meio do Decreto nº 352.
Durante todo período será impedido o uso – do pescador e das embarcações – de aparelhos, apetrechos e artefatos, como malhadeiras e tarrafas menores que 50 milímetros. O material encontrado será apreendido pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá (Semma) e serão incinerados a critério do órgão ambiental.
Leia mais:O Defeso da Piracema é a período de reprodução das espécies de peixes de água doce, geralmente, de 1º de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente. Nesses quatro meses fica proibida a pesca na Bacia Hidrográfica do Araguaia, salvo exceções previstas em lei. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Conceição do Araguaia (SEMARH), no sul do Pará, alerta que realizará intensa fiscalização.
Durante a Piracema, somente é permitida a pesca de subsistência (até 3 kg mais um exemplar), desembarcada ou de caráter científico, previamente autorizadas pelo IBAMA. A comercialização e transporte de pescado nesse período fica restrita aos estoques devidamente declarados junto aos órgãos competentes até o dia 31 de outubro. O objetivo é assegurar a reprodução e garantir a preservação das espécies na Bacia Hidrográfica do Araguaia.
Segundo a SEMARH, as ações de fiscalização, a serem realizadas nos Rio Araguaia e Arraias, além dos diversos pontos de comercialização de pescado, como Feira Municipal e peixarias, terão apoio do Ministério Público do Estado (MPE) e da Polícia Militar. Quem desrespeitar as determinações estará sujeito as medidas legais, como apreensão do material de pesca; multa, que pode variar de R$ 700 a R$ 10.000, ou ainda processo por crime ambiental.
Piracema: O Defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.6798/88, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com a pesca em cada bacia hidrográfica.
(Ana Mangas e Delmiro Silva)