📅 Publicado em 04/12/2025 15h49
O julgamento de Sara Nunes, acusada de matar Ana Beatriz Machado em janeiro de 2024, avançou nesta quinta-feira (4) para a etapa da sustentação oral da defesa, no Fórum de Marabá. Os advogados Arnaldo Ramos e Diego Souza adotaram uma estratégia distinta da acusação, centrando seus argumentos na retirada da qualificadora de motivo fútil, que pode agravar a pena no crime de homicídio. Após a fala da defesa, o Ministério Público solicitou a réplica, dando continuidade ao embate jurídico no plenário.
Arnaldo Ramos iniciou sua fala lembrando que o plenário do júri costuma ser marcado pela emoção e afirmou que não pediria clemência nem a absolvição da ré. Segundo ele, a defesa reconhece a culpa de Sara e pede sua condenação “dentro do que prevê o Código Penal”. O advogado argumentou que, embora a discussão entre Sara e Ana tenha começado nas redes sociais, isso não invalida a existência de um motivo para o crime, já que, atualmente, “o virtual se confunde com o real”. Ele destacou que Sara não possui antecedentes criminais, trabalha desde os 14 anos e colaborou com a polícia ao se apresentar espontaneamente e entregar a faca usada no crime.
Ramos insistiu que a tese de homicídio qualificado não se aplica ao caso e defendeu que a motivação, ainda que inadequada, existiu. Por isso, pediu ao conselho de sentença que rejeite a qualificadora, sugerindo que a pena para o homicídio simples (de 6 a 20 anos) seria a medida justa. O advogado também ponderou que a prisão nem sempre garante a ressocialização e que a condenação deve considerar o contexto em que o crime ocorreu, e não apenas a gravidade do ato.
Leia mais:Em seguida, o advogado Diego Souza retomou o debate sobre os vídeos exibidos pela acusação, nos quais Sara aparece fazendo referências a violência em publicações nas redes sociais. Ele afirmou que comportamentos virtuais não definem o caráter de uma pessoa, pois, segundo ele, “nas redes, as pessoas mostram o que gera curtidas”. Para Souza, é necessário distinguir a persona online do comportamento real.
Diego afirmou ter visto sinceridade no arrependimento de Sara e argumentou que a ausência de lágrimas não torna alguém insensível. Ele questionou o estereótipo do “criminoso” e sugeriu que qualquer pessoa, em um momento de raiva, está suscetível a cometer um crime. Segundo ele, a ré estava emocionalmente abalada no momento do ataque, o que, na visão da defesa, descaracteriza a qualificadora de motivo fútil.
Arnaldo Ramos encerrou a sustentação reforçando que a defesa não busca a absolvição. Ele reconheceu a culpa da ré, mas pediu que os jurados limitassem a condenação ao homicídio simples, sem o acréscimo da qualificadora. Sobre os demais crimes imputados, como lesão corporal e fraude processual, o advogado declarou que, se os jurados optarem pela condenação, “há razão para isso”.
“A defesa pede que vocês condenem a ré pelo homicídio, mas não reconheçam a qualificadora”, finalizou Arnaldo.
