Correio de Carajás

Defesa diz que homem preso não estava em atraso com pensão alimentícia

A assessoria jurídica de Thabiano Jabour Mourão procurou o Correio de Carajás e nos enviou uma nota para esclarecer pontos da reportagem veiculada no último dia 20, em que a polícia dava conta de um mandado de prisão contra ele, em Nova Ipixuna, por não pagamento de pensão alimentícia.

Segundo os advogados, Thabiano nunca deixou de prestar assistência financeira e afetiva a filha, contudo, após um desentendimento com a genitora da criança, ocorrido em 2022, a mulher entrou com uma ação pleiteando uma quantia mensal que excederia a capacidade financeira dele.

Segundo argumenta em nota: “a lei estabelece como requisito para fixação de pensão alimentícia o binômio necessidade/possibilidade, todavia esse critério de fixação foi sucumbido quando em sede liminar, o Douto Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial fixou a quantia de 1 (um) salário-mínimo a título de alimentos provisórios”.

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No parágrafo seguinte há informações sobre como foi feito o pagamento alimentício: “apesar da decisão supracitada, o Sr. Thabiano Jabour continuou depositando a mesma quantia conforme sua possibilidade financeira. A ação de alimentos que discute o valor da pensão alimentícia ainda não ocorreu audiência de instrução e julgamento, consequentemente, o Douto Juízo ainda não apreciou as provas juntadas aos autos de processo por falta de juiz titular na respectiva vara, o que resulta em quase dois anos de processo sem análise do mérito e prejuízo ao jurisdicionado”.

A assessoria também afirma que a situação já foi esclarecida e resolvida após audiência.

Em conversa da reportagem com o advogado Abrahão Neto Figueira ele informou que existe uma discursão acerca da quantia solicitada pela genitora e, o valor que o homem pode pagar, visto que a quantia ultrapassa a sua capacidade financeira. Ele respondeu que Thabiano foi detido, mas foi solto em menos de 24 horas.

RELEMBRE O CASO

O homem havia sido detido na Travessa “Vai Para o Céu”, em Nova Ipixuna, na última segunda-feira, 20. Nos altos do processo havia um mandado de prisão no qual constava falta de pagamento de pensão alimentícia, desde dezembro de 2023. Ele chegou a ser detido, mas foi liberado pela Justiça.

A prisão dele, na ocasião, constou de um relatório policial.

(Milla Andrade)