Correio de Carajás

Defesa Civil: Brigada de Incêndio registra número alto de ocorrências

O maior foco de incêndio foi registrado em fazendas na estrada do Espírito Santo

No último domingo (21), a Brigada de Combate a Incêndios da Defesa Civil Municipal atendeu chamados para apagar focos de queimadas em pontos da cidade. Nessa época do ano, o clima quente e seco, aliado à irresponsabilidade de donos de propriedades, aumentam o número de queimadas que fazem diversas partes da cidade serem tomadas por fumaça. Além disso, os incêndios afetam a saúde pública causando problemas respiratórios na população.

O maior foco de incêndio foi registrado em fazendas na estrada do Espírito Santo, no núcleo São Félix. Os agentes da brigada em parceria com o Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Grupamento de Proteção Ambiental da Guarda Municipal atuaram por mais de quatro horas durante a tarde a fim de conter as chamas.

Outros dois focos pequenos foram registrados no bairro Independência, próximo ao balneário da Mocinha e no Residencial Imperial no bairro Infraero. Equipes também se deslocaram a esses locais e os focos foram contidos em menos de uma hora.

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Este ano, a Brigada de Incêndios atua em conjunto com o Corpo de Bombeiros. Assim que acionadas, as viaturas saem em comboio. A Brigada também conta com apoio da Semma e da Guarda Municipal de Marabá, nas ações.

As chamadas são recebidas pelo 193 e também pela linha direta da própria Defesa Civil Municipal pelo número 94 99173-7173.

“A estiagem está muito alta e o índice de incidentes com fogo está muito grande. Às vezes, as pessoas fazem a limpeza de um determinado terreno, fazem fogo e ele se expande, perdendo o controle. As ocorrências estão muito altas com seis ou oito ocorrências por dia. As pessoas não devem atear fogo nas lixeiras ou nos quintais, para que esse fogo não venha atingir outras áreas”, orienta o coordenador da Defesa Civil, Marlivon Almeida.

Nas três ações, os infratores responsáveis por atear fogo aos locais não foram localizados. As infrações cometidas ferem o artigo 62 da Lei Municipal 13.183/93, que trata da conservação de árvores e áreas verdes. A multa decorrente pode variar entre R$50,00 e R$50.000,00. (Ascom PMM)