A Defensoria Pública do Estado do Pará acaba de lançar o Manual de Direitos do Cidadão na Abordagem Policial. A ideia partiu de uma demanda exposta por movimentos sociais, em decorrência de algumas abordagens policiais que possivelmente violaram os direitos humanos.
Como foi solicitado pelas lideranças, o manual é acessível e possui uma linguagem simples, sendo produzido em formato de cartilha (em duas páginas), para que todos os cidadãos possam entender os seus direitos diante de tal situação.
De acordo com o manual, todo cidadão possui o direito de saber o motivo e o nome do policial ou guarda que está realizando a abordagem (Art. 5º, LXIV, CF). Policiais militares e guardas municipais devem carregar o seu nome gravado de forma visível em suas fardas. Policiais civis e federais não há essa obrigação, portanto, a identificação deve ser feita por parte do próprio policial, através da carteira funcional.
Leia mais:Segundo o manual se houver falha ou dificuldade na identificação do policial, identifique, se possível, a placa ou o prefixo da viatura e grave as características do policial (altura, cor dos olhos, cabelo, tatuagens, sinais, etc.), bem como os detalhes do uniforme (cores, acessórios e símbolos, principalmente nas mangas e nos ombros).
Entre alguns dos chamados direitos essenciais, segundo a cartilha da Defensoria Pública do Estado, está o fato de que não é crime andar sem documentos, mas a recusa a se identificar é contravenção penal.
Além disso, a suspeita para a abordagem não pode ser fundamentada no gênero, etnia, cor da pele, orientação sexual, vestes, símbolos religiosos e/ou tatuagens. “Todo cidadão possui o direito de ter sua integridade moral respeitada, não devendo ser xingado, ameaçado, humilhado ou ter sua imagem divulgada”, diz o documento da Defensoria.
Além disso, todo cidadão possui o direito de ter sua integridade física respeitada, não devendo o policial aplicar força física se não houver resistência à prisão. “O uso de algemas só é permitido em casos de resistência; o cidadão pode não prestar declaração e permanecer em silêncio”, explica outro trecho. Além disso, a entrada de policiais em residências, sem autorização judicial, só é permitida para socorrer alguém em caso de desastre ou se estiver ocorrendo crime no interior da residência. Mas isso não é tudo: “Se machucado, peça para ser levado ao Instituto Médico Legal e faça fotografias dos ferimentos; mesmo que não tenha todas as informações em mãos, registre a ocorrência, para que os órgãos especializados busquem as provas”, orienta. (Da Redação – com informações do site oficial da Defensoria Pública do Pará)