Correio de Carajás

Decretada prisão de 6 indígenas pela morte de 3 jovens em aldeia

Foi preciso uma força tarefa para encontrar os corpos, seis dias depois do desaparecimento/Foto: Arquivo

O juiz Juliano Mizuma Andrade, titular da Vara Única de Novo Repartimento, decretou a prisão preventiva dos indígenas Carakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa ou Ation, pelo assassinato de três jovens dentro da Reserva Indígena Parakanã. O crime aconteceu no dia 24 de abril de 2022. As vítimas são Cosmo Ribeiro de Sousa, José Luís da Silva Teixeira e Willian Santos Câmara.

Os três homens, moradores de Repartimento, foram mortos e enterrados em cova rasa. A suspeita inicial é de que teriam sido assassinados por indígenas pelo simples fato de terem entrado na TI para caçar. Mas, pelo que se apurou até o momento, esta era uma prática comum na região. Portanto, é possível que exista outro motivo para o crime, ainda por ser descoberto.

Na decisão, o magistrado manda oficiar a Delegacia de Polícia Federal em Marabá, dando prazo até o próximo dia 10 para que realize diligências no sentido de cumprir os mandados de prisão preventiva.

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Ainda de acordo com o juiz, a prisão preventiva se destina também à proteção da própria sociedade, inegavelmente abalada pelo crime. Com isso, espera-se diminuir a sensação de impunidade, que provocou o afastamento da comunidade indígena do município, inclusive com relatos de tentativa de retaliação aos indígenas.

O magistrado lembra também que após o assassinato, os corpos das vítimas foram enterrados e houve tentativa fraudulenta de se afastar a autoria delituosa, caracterizando “descompromisso da liderança indígena e dos próprios representados” em informar onde estavam os cadáveres.

“Além disso, em liberdade, os acusados poderão destruir ou ocultar outras fontes de obtenção de provas, tais como incutir fundado temor nas testemunhas, visto que parte destas laboram na reserva indígena”, diz trecho da decisão.

O juiz observa ainda que os autores dos crimes trafegam pelo território de sua aldeia fortemente armados, “inclusive com destemor frente as autoridades”.

Outro detalhe na decisão judicial é que, na avaliação do magistrado, os indígenas da Parakanã estão integrados à legislação brasileira, por isso podem responder como qualquer cidadão comum, pois já exercem direitos e deveres.

(Chagas Filho)