Está suspenso o início das obras do Programa de Saneamento Ambiental de Parauapebas (Prosap por decisão do juiz Lauro Fontes Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Execução Fiscal, da Comarca de Parauapebas. O início das obras estava programado para esta terça-feira, 3 de março.
Acontece que a empresa JM Terraplanagem e Construções Ltda, segunda colocada no processo licitatório, impetrou mandado de segurança alegando supostos atos ilegais no trâmite. A impetrante afirma que no procedimento licitatório foi quem apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, perfazendo diferença de mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) da apresentada pela segunda colocada.
Conforme abordado pelo magistrado na decisão judicial, a JM Terraplanagem também alega que a habilitação da empresa Transvias Construções e Serviços Ltda, que assinou na última semana Ordem de Serviço para início das obras, é ilegal “pois não cumpriu com os requisitos de comprovação técnico operacional já que todo o acervo técnico juntado pela empresa licitante encontra-se em nome de terceiros, qual seja, da Construtora Gomes Lojrenco S/A, pessoa jurídica sócia da recorrida”, diz.
Leia mais:Com base nas alegações, antes mesmo de analisar a inicial, bem como o pedido liminar, o juiz entendeu por bem requisitar do Município de Parauapebas informações sobre os pontos alegados pela parte impetrante.
A contestação se dá sobre o processo licitatório LPN nº. 001/2019GABIN, destinado à contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de macro e microdrenagem, do sistema viário, de esgotamento sanitário, de urbanização e de iluminação pública da primeira etapa do programa de saneamento ambiental, macrofrenagem e recuperação de igarapés e margens do Rio Parauapebas.
POSICIONAMENTO
Em comunicado oficial, a Prefeitura de Parauapebas afirma que acatou decisão e garante que o referido processo licitatório adotou como regramento a Política para Aquisição de Bens e Contratação de Obras financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) GN-2349-9.
A assessoria de comunicação ressalta que tanto o processo licitatório quanto a assinatura do contrato com a empresa tiveram o aval do BID e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).
“No dia 14 deste mês, acrescenta, a Prefeitura de Parauapebas foi notificada pela Justiça a respeito de mandado de segurança e recebeu o prazo de 72 horas para se manifestar. Em resposta, que ocorreu dentro do prazo, o governo municipal apresentou provas que confirmam a lisura do processo licitatório, bem como argumentou sobre os motivos da desclassificação da JM Terraplanagem e Construções LTDA no certame.
Todavia, no dia 19 deste mês, a JM Terraplanagem acrescentou à petição inicial do mandado de segurança novas insatisfações, desta vez referente à habilitação da concorrente Transvias no processo licitatório. Porém, neste segundo momento, não foi concedido prazo para o município esclarecer os novos fatos acrescentados ao processo.
Na decisão desta quinta-feira, o magistrado também notifica a empresa Transvias para que ela apresente, no prazo de 10 dias, manifestação a respeito da sua capacidade técnica para execução das obras do programa”, explica a nota. (Theíza Cristhine)