Correio de Carajás

Decisão judicial ratifica atuação da Arcon no combate ao transporte clandestino

Tribunal de Justiça do Pará julgou que o órgão tem poder de polícia nas apreensões e aplicação de multas aos veículos

Decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), no final do mês passado, ratifica o poder de polícia da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) nas apreensões e aplicação de multas aos veículos que praticam transporte clandestino de passageiros.

“A vitória na Justiça Estadual representa um importante avanço, pois trata-se de um anseio antigo da Arcon, que costuma enfrentar constantes embates nas liberações judiciais de veículos apreendidos por fazerem transporte clandestino de passageiros, durante as operações de fiscalização”, relata Camila Ataíde, gerente do Núcleo Jurídico da Arcon.

A decisão judicial fortalece as ações de fiscalização no combate a este tipo de transporte não regulado pela Arcon em todo o estado do Pará. Ao ser apreendido, o veículo clandestino deve, para ser liberado, pagar a multa referente a esta infração.

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A Agência recomenda a utilização do transporte regulado, uma vez que o transporte clandestino de passageiros põe em risco a vida dos próprios usuários.

O Código de Trânsito Brasileiro impõe, desde 2019, a retenção como medida administrativa para o transporte ilegal, de modo que ele somente pode ser liberado após o pagamento de todas as multas, taxas e despesas.

Serviço:

A Arcon orienta aos usuários que denunciem qualquer irregularidade ou circulação de veículos nos serviços prestados pelas empresas de transporte público intermunicipal. Denúncias e reclamações podem ser feitas presencialmente nas salas da Ouvidoria da Arcon, localizadas nos terminais rodoviário e hidroviário de Belém, pelo 08000911717 ou no e-mail ouvidoria@arcon.pa.gov.br

(Agência Pará)