📅 Publicado em 07/02/2026 17h24
A Justiça anulou neste sábado (7) a prisão em flagrante de Fernando Sodré Pereira e Pedro Henrique Oires da Silva Ferreira, detidos durante a apreensão de aproximadamente 30 quilos de cocaína, três quilos de crack e apetrechos utilizados na fabricação da droga. A ação policial ocorreu na noite de terça-feira (3), em um imóvel no Vale do Itacaiunas, no núcleo Cidade Nova, em Marabá.
A decisão reconheceu a ilicitude das provas e determinou a expedição imediata de alvará de soltura para os dois acusados.
Conforme o documento, em audiência, a dupla relatou que a entrada da Polícia Militar no veículo e na residência onde as drogas foram apreendidas ocorreram sem consentimento. Para o juiz, a atitude “reforçou o ambiente de coerção e fragiliza a alegada voluntariedade, deixando dúvidas acerca da veracidade dos depoimentos dos agentes policiais”.
Leia mais:A decisão foi proferida pelo juiz Eudes de Aguiar Ayres, da Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior, ao analisar o auto de prisão em flagrante. O magistrado apontou a ausência de fundada suspeita para a abordagem policial e inconsistências quanto ao suposto consentimento para o ingresso no domicílio, o que violou a garantia constitucional da inviolabilidade da residência.
A defesa sustentou a inexistência de autorização para o acesso ao imóvel e apresentou fotos e vídeos que mostram a porta arrombada e a cerca elétrica cortada.
Diante das irregularidades, todas as provas obtidas, inclusive as derivadas da entrada no imóvel, foram consideradas nulas. Apesar disso, o juiz determinou que os entorpecentes permaneçam sob custódia do Estado apenas para fins legais, com posterior destruição, conforme previsto na Lei de Drogas.
Com o fato, Fernando e Pedro Henrique foram liberados pela justiça e as provas anuladas.
