Ao contrário do que alegou na sessão desta terça-feira (21), ao usar a tribuna da Câmara Municipal de Marabá, o vereador Dean Guimarães (PSD) corre o risco de perder sua cadeira no parlamento, pois está sendo investigado pela Polícia Federal sob a acusação de captação ilícita de votos, o que configura corrupção eleitoral.
Na tribuna, Dean ameaçou processar as pessoas que estariam divulgando em redes sociais que ele seria o próximo a ser cassado, depois que Miterran Feitosa e Orlando Elias foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A denúncia contra o vereador Dean foi apresentada à Jane Cleide Silva Souza, promotora da 23ª Zona Eleitoral, em maio de 2025. De acordo com o que apurou o Correio de Carajás, Dean é suspeito de comprar votos via PIX e em dinheiro, prometer empregos na Prefeitura Municipal de Marabá, praticar boca de urna, doar materiais de construção a eleitores e abusar do uso de máquinas públicas do antigo gestor, entre outras irregularidades. As vantagens teriam sido oferecidas a eleitores das Folhas 10, 12, 13, 16, 22 e 23. As ações teriam sido praticadas na campanha eleitoral de 2024.
Leia mais:
Foram enviadas à Justiça diversas listas com os nomes completos dos beneficiados, seus locais de votação, números de título de eleitor, zonas e seções eleitorais. Há também imagens de listas rodeadas por notas de R$ 50 e santinhos do vereador. A denúncia compila ainda capturas de tela de WhatsApp em que eleitores cobram dinheiro ou outras vantagens de pessoas supostamente ligadas à campanha de Dean. Além disso, uma ata notarial registrou conversas de WhatsApp sobre a compra de votos.
Em junho de 2025, Ruan de Souza Guimarães, delegado da Polícia Federal, deu continuidade à investigação, intimando inclusive uma testemunha importante para o caso.
Conforme apurado por este CORREIO na plataforma de consulta pública do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o inquérito segue em tramitação na 100ª Zona Eleitoral. Na atualização mais recente, o juiz eleitoral Jessinei Gonçalves de Souza deferiu um pedido do Ministério Público para a prorrogação do prazo de investigação por mais 90 dias.
Ainda não é possível afirmar como os trâmites irão ocorrer após o fim do prazo. O caso poderá seguir para análise do Ministério Público Eleitoral, que decidirá se apresenta denúncia à Justiça, se pede o arquivamento do processo ou se solicita novas diligências.
Caso haja denúncia, o inquérito se transforma em ação penal eleitoral, dando início à fase judicial, com direito à ampla defesa e julgamento. Se o Ministério Público optar pelo arquivamento, a decisão ainda passará pela avaliação do juiz eleitoral, que poderá concordar ou encaminhar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral para reanálise.
No Brasil, a compra de votos é um crime eleitoral previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral. A pena para os condenados é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. A condenação também pode resultar na inelegibilidade por um período determinado, dependendo da decisão judicial, e levar à cassação do mandato, se a prática for cometida por um candidato ou agente político.