Correio de Carajás

Cyberbullying

A Lei 14.811, de 2024, incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação. A nova legislação define o bullying (intimidação sistemática) como o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas.

 

Cyberbullying II

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Além de tipificar o bullying e o cyberbullying, a Lei 14.811/2024 alterou a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir novas condutas graves praticadas contra crianças e adolescentes nesse rol. Passaram a ser considerados hediondos os crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou à automutilação realizados por meio da rede de computadores ou rede social (conforme Art. 122 do Código Penal); o sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos (Art. 148, § 1º, IV do Código Penal); e o tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (Art. 149-A do Código Penal).