A conhecida burocracia das organizações públicas acabou livrando o ex-prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, de um dos diversos processos aos quais responde judicialmente, principalmente na 1ª Vara Criminal e na 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, decorrentes de atos praticados enquanto esteve à frente da administração do município, entre os anos de 2009 a 2012.
Em sentença, a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal, declarou extinta a punibilidade de Maurino Magalhães de Lima em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado do Pará por crime previsto no Decreto Lei nº 201/1967, que estipula os crimes de responsabilidade dos prefeitos sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
Conforme o Ministério Público, Maurino feriu o inciso V do artigo 1 º: “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes”. Segundo a denúncia da Promotoria, assinada em 2015, durante o exercício financeiro de 2010, o então prefeito realizou despesas em desacordo com as normas financeiras.
Leia mais:Maurino teria efetuado repasse de recursos públicos federais à Câmara Municipal superior ao permitido de 6% estabelecido no plano constitucional e no infraconstitucional, excedendo o valor em R$ 58.486,01. A quantia repassada a mais à Casa de Leis foi percebida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
De acordo com o levantamento do órgão, naquele ano, a Prefeitura Municipal repassou R$ 10.484.500,00, valor composto, entre outras receitas, de transferências federais. Deveria, no entanto, ter repassado apenas R$ 10.426.014,01. Por este motivo, os conselheiros do TCM votaram unânimes pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a reprovação das contas referentes ao exercício de 2010.
Inicialmente, a denúncia do Ministério Público do Estado do Pará foi realizada para a Justiça Federal. Na esfera, após análise, o juízo em questão declinou da competência para a justiça estadual. Em decorrência disso, a Promotoria ratificou a denúncia e requereu o prosseguimento do feito.
Quando o processo chegou às mãos da magistrada responsável pela 1ª Vara Criminal, entretanto, a extinção da punibilidade teve de ser declarada porque a pena privativa de liberdade do crime em questão não ultrapassa três anos de detenção. Conforme a legislação, a prescrição se efetiva em até oito anos a contar do dia em que o crime ocorreu, no caso em 2010, nove anos atrás.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV c/c 109, inciso IV e V, todos do CP, declaro extinta a punibilidade de Maurino Magalhães de Lima, pelos fatos narrados na denúncia, ante a consumação da prescrição punitiva do Estado”, sentenciou a magistrada. (Luciana Marschall)