Induzir alguém ao erro e obter vantagem sobre a situação é crime, de acordo com o artigo 171 do Código Penal Brasileiro (http://bit.ly/Estelionato). Nesse contexto, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de homem que se passou por curandeiro e enganou uma senhora ao dizer que seus problemas de saúde seriam curados. O estelionatário cobrou grande quantia em dinheiro e vaticinou que, caso a entrega não fosse concluída, a vítima faleceria em poucos dias. Um falso curandeiro foi condenado por estelionato contra idosa. A vítima foi induzida a acreditar que morreria caso não entregasse alta soma em dinheiro.