Correio de Carajás

CPT realiza programação sobre trabalho escravo

Começou no último dia 10 e se encerra nesta sexta-feira (14) a programação da Semana Nacional de Comunicação em Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo, que faz parte da Campanha “De Olho Aberto para Não Virar Escravo”, da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Em razão da pandemia, a programação deste ano está pautada na divulgação de informações por meio de cards nas redes sociais e spots para rádios. Mas haverá também uma live nesta quinta-feira (13), às 19h.

O tema da live é um questionamento: “Em meio à covid, trabalho escravo pode se tornar uma epidemia?”. A live será transmitida pelo Facebook e Youtube da CPT Nacional e terá as participações de Brígida Rocha, agente da CPT no Maranhão; Cristiane Nogueira, procuradora do Trabalho, do Ceará; Marcelo Campos, auditor fiscal do Trabalho; e Gildásio Meireles, trabalhador rural.

Há 25 anos, a campanha “De Olho Aberto para Não Virar Escravo” atua na divulgação de informações, denúncias e acolhimento de trabalhadores. Nessas duas décadas e meia, a campanha apresentou mais de 1.600 denúncias envolvendo cerca de 42 mil pessoas submetidas a situações análogas à escravidão.

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A campanha da CPT conta com várias entidades parceiras. Nos Estados do Pará, Maranhão e Tocantins, a Comissão desenvolve o programa RAICE – Rede de Ação Integrada para Combater a Escravidão. Na semana do “13 de Maio”, que marca a abolição da escravidão no País, a ideia é fortalecer a reflexão sobre a realidade das trabalhadoras e trabalhadores no Brasil de hoje.

O que é trabalho escravo

Para identificar um possível caso de trabalho análogo a escravidão é preciso verificar como é a alimentação, as condições da água para beber e para tomar banho, assim como o alojamento, os contratos e pagamentos. É preciso verificar também se há agressões verbais ou físicas por parte do empregador; se há discriminação e pressão psicológica; se o patrão se nega a entregar algum documento ao empregado ou empregada; se o pagamento é feito de forma correta; ou ainda se o trabalhador/trabalhadora não se comunica com a família.

De acordo com o Código Penal Brasileiro (CPB), o trabalho análogo ao escravo se caracteriza pelo trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho degradante ou jornada exaustiva. Nossa legislação preconiza que os trabalhadores devem ter seus direitos e sua dignidade respeitados no ambiente de trabalho.

Denúncias de trabalho escravo devem ser feitas pelo “Disque 100”, ou na própria sede da CPT e Ministério Público do Trabalho (MPT). (Chagas Filho)