Na manhã desta segunda-feira, 30, o prefeito de Marabá Tião Miranda recebeu a imprensa em uma coletiva, onde anunciou o Decreto nº 29/2020, com o qual flexibiliza o funcionamento do comércio marabaense, liberando 15 segmentos para retornarem à atividade. Assim como os demais estabelecimentos do primeiro Decreto – que suspendia suas atividades – esses novos inclusos deverão seguir todas as orientações sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde, para prevenção do contágio do novo coronavírus.
Os segmentos flexibilizados são: Lojas de material de proteção individual; lojas de distribuição de gás de cozinha e água mineral; lojas de produtos hospitalares; lojas de produtos de informática; lavanderia de roupas; assistências técnicas; lavagem de veículos; laticínio e frigorífico; correspondentes bancários; lojas de auto peças, auto elétricas, borracharias; lojas de materiais de construção e congêneres; lojas de eletrodomésticos e celulares; lojas de óticas; e concessionárias de veículos.
Entre as medidas que os estabelecimentos incluídos deverão tomar como estabelecido pelos órgãos de saúde, está a intensificação nas ações de limpeza, manter a disposição itens como álcool em gel ou líquido e sabão para que os clientes higienizem as mãos, e disponibilização de máscaras para os colaboradores terem contato com o público.
Leia mais:O prefeito determina ainda no Decreto que os estabelecimentos do comércio, de um modo geral, poderão realizando vendas on-line com entrega em domicílio. Além disso, é recomendado que em empresas com número igual ou superior a 10 colaboradores, haja um sistema de rodízio entre eles, de modo que as atividades funcionem com apenas 50% de sua capacidade.
O Decreto também recomenda que sejam dispensados os trabalhadores que estejam gripados, sem necessidade de atestado médico e sem prejuízo nos salários, podendo fazer o trabalho em sua residência. Nos setores administrativos, fica recomendada também a priorização pelo home office (trabalho em casa). (Zeus Bandeira)