Correio de Carajás

Covid-19: Novo decreto endurece medidas em Itupiranga

A utilização de máscaras de proteção facial em ambientes públicos e estabelecimentos comerciais de Itupiranga passa a ser obrigatória por conta do Decreto Municipal nº 02/2021, assinado nesta segunda-feira (11) pelo prefeito interino José da Aparecida Soares Menez, o “Professor Menezes”. A medida segue orientações da Secretaria Municipal de Saúde. O descumprimento do decreto prevê advertência e multa de R$ 200 em caso de reincidência.

O documento tem cinco páginas e dispõe, em linhas gerais, sobre a imposição de medidas preventivas necessárias ao enfrentamento da pandemia da covid-19. O município contabiliza, na atualização epidemiológica mais recente, 753 casos confirmados da doença e 36 mortes. 600 pessoas já se recuperaram, ao que a taxa de recuperação é de 87,6%. 1.997 casos foram descartados em Itupiranga desde abril do último ano.

Fica determinado, para todos no âmbito do município de Itupiranga, o uso obrigatório de máscara sobre nariz e boca em espaços públicos; dentro dos veículos; no transporte coletivo de passageiros; em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; e em templos religiosos. Cabe aos estabelecimentos também disponibilizar, em local visível e de fácil acesso, álcool líquido ou em gel a 70% e um ou mais funcionários na entrada para auxiliar na higienização das mãos dos clientes que entrarem e saírem. Esses mesmos funcionários também são incumbidos de impedirem o acesso de pessoas sem máscara ou que se recusem a purificar as mãos e assegurarem a distância mínima de 1 metro entre as pessoas.

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A Prefeitura Municipal também endurece contra as aglomerações em casas noturnas, boates e danceterias, proibindo até a realização de eventos na orla da beira-rio de Itupiranga. Entre esses eventos, estão festejos, exposições, cavalgadas, vaquejadas, festas carnavalescas, eventos esportivos ou religiosos e demais que incorram em grande número de pessoas.

O serviço de transporte coletivo de passageiros deverá funcionar com o máximo de 50% da capacidade do veículo, garantindo a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. É dever do condutor disponibilizar álcool líquido ou em gel aos passageiros e higienizar o veículo com água sanitária ou álcool líquido ao fim de cada viagem. Em caso de descumprimento, o condutor será penalizado, o veículo será conduzido até o local de origem e desocupado até a capacidade autorizada, devendo o condutor providenciar o imediato reembolso dos passageiros no valor integral do passe, sob pena de condução à delegacia de polícia.

As igrejas também só poderão funcionar com limite máximo de 50% da capacidade, devendo o responsável organizar grupos de religiosos a cada horário. Deve haver alternância entre os assentos no local de culto e proibição do grupo de risco, qual seja aquele que compreende pessoas acima dos 60 anos de idade ou que possuam fatores de risco (hipertensão, diabetes, obesidade, cardiopatia e outros). A medida é vista como desproporcional pelos cidadãos de Itupiranga. (Da Redação)