Correio de Carajás

Correio Apura: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

No próximo domingo, 2 de outubro, os eleitores irão às urnas eletrônicas para escolherem seus representantes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital. A Justiça Eleitoral corrobora a relevância de o cidadão saber o que é permitido ou proibido nesta data.

Para isso o Correio Apura trouxe uma lista do que pode ou não ser feito no dia do pleito.

É PERMITIDO

Leia mais:
  • Eleitores podem usar acessórios, portar bandeiras, broches, adesivos, camisetas, bonés e demais adereços que representam partidos políticos. Essa prática é chamada de manifestação silenciosa e individual.
  • Para aqueles que desejarem, é consentido levar para a cabine de votação anotações com os números dos candidatos, também conhecida como “cola”. O registro funciona como consulta dos números dos candidatos a serem digitados na urna eletrônica.
  • Pessoas com deficiência, ou que tenham mobilidade reduzida, podem ser auxiliadas, na cabine, por alguém de sua escolha. Para isso, o acompanhante não pode estar vinculado a partidos ou candidatos. Servidores da justiça eleitoral e mesários também não podem auxiliar.
  • Propagandas eleitorais que tenham sido colocadas online, gratuitamente, antes da votação podem continuar veiculando no dia, bem como a divulgação de pesquisas eleitorais feitas antes da votação. Após o horário de encerramento do pleito, podem ser divulgadas as pesquisas realizadas no dia da eleição (conhecidas como pesquisa boca de urna).
  • Comércio, prestação de serviços e demais atividades econômicas podem funcionar normalmente, desde que os empregadores proporcionem condições para que os colaboradores exerçam o direito de voto.

É PROIBIDO

  • Não é permitido nenhum tipo de divulgação ou propaganda eleitoral. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é vetado. Até o final da votação não pode haver aglomeração de pessoas vestindo uniformes de partidos e/ou candidatos.
  • Também é proibido, pela Justiça Eleitoral, o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas. Bem como a distribuição de itens ou brindes que beneficiem de alguma maneira o eleitor também é vetado.
  • Os mesários e fiscais eleitorais não podem utilizar nenhum acessório partidário ou realizar propaganda durante o horário de votação. Fiscais de partidos políticos não podem usar nada além de crachá com nome e sigla do partido.
  • Os policiais de folga, ou cidadãos comuns que possuam porte legal de armas ou licença estatal, não podem se aproximar ou entrar armados nos locais de votação.
  • Nas cabines de votação, são proibidos aparelhos eletrônicos como celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. Dentro da seção, eles devem ser desligados e posicionados em local indicado pelos mesários.
  • É vetado o impulsionamento de conteúdo eleitoral nas redes sociais, no dia da votação.

(Luciana Araújo)