Correio de Carajás

Correio Apura: mais de mil atos que podem comprovar “fake news” eleitorais foram registrados no Pará

No Pará, em 2021, foram realizadas 1.198 atas notariais, um número que é 38% maior que o registrado em 2020, que foi de 865. Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) (entidade que representa os Cartórios de Notas do país), por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

O estudo revela o crescimento progressivo dos registros, que se acentua sempre às vésperas das eleições. Foi o que aconteceu em 2014, 2016, 2018 e 2020, quando conteúdos de desinformação e ataques virtuais entre candidatos e simpatizantes ganharam maior visibilidade.

A ata notarial documenta a existência de conteúdo publicado no mundo virtual e pré-constitui prova judicial. Ela serve como comprovação de crimes virtuais como calúnia, injúria e difamação e passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas paraenses como método de combate contra ofensas pessoais e caluniosas a pessoas e instituições, tendência que se intensifica com a proximidade das eleições.

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Nas eleições estaduais de 2014, foram registradas 49 realizações desse documento. Dois anos depois, 2016, nas disputadas municipais, houve um aumento de 161%, ou seja, 128 atas notariais foram contabilizadas nesse ano.
No período eleitoral seguinte, 2018, ano em que houve um boom nas desinformações, 311 documentos foram emitidos pelos Cartórios de Notas do Pará. Em 2021, com a plataforma online para registro das atas notariais (e-Notariado), esse número teve um aumento de quase 385%, atingindo a marca de 1.198 atos.

“Nos últimos anos, a internet se popularizou de forma vertiginosa, o que ocasionou uma maior interação entre as pessoas pela internet. Nesse contexto, a ata notarial se tornou uma ferramenta primordial para a garantia de segurança jurídica nessas relações virtuais, uma vez que são provas de fatos e que, geralmente, são fatores decisivos em ações judiciais”, disse Larissa Rosso, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA).

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que descreve um ou mais fatos, ou circunstâncias, presenciados pelo tabelião. Ele tem o poder de emprestar fé pública a determinado acontecimento, podendo ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Procedimento

O serviço pode ser solicitado através de um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, para que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais ou por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação –, ou publicações que contenham desinformação, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório. (Luciana Araújo com informações da Ascom CNB/PA)