Devido à pandemia de coronavírus, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde editaram portaria que uniformiza os procedimentos prévios criados para o sepultamento de corpos não identificados e não reclamados em razão da situação de pandemia do novo coronavírus. A partir do protocolo assinado, as unidades notificadoras de óbitos podem encaminhar aos cemitérios os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito. A medida preserva os direitos humanos ao impedir a cremação de corpos não identificados, permitindo que o corpo seja exumado, em caso de posterior identificação. Além disso, a portaria recomenda a colheita de impressões digitais e fotografias desses corpos para que os dados sejam inseridos nas bases do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).