Correio de Carajás

Coronavírus: MP ameaça ajuizar ação contra quem não cumprir decreto de Parauapebas

A promotora Aline Cunha, da 5ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, expediu recomendação nesta quinta-feira (2) a diversos órgãos e entidades reforçando o cumprimento do Decreto Municipal Nº 326, de 23 de Março de 2020, diante da pandemia do coronavírus, responsável pela Covid-19. Até a manhã desta sexta (3) haviam sido confirmados 49 casos da doença no Estado do Pará, sendo um em Parauapebas.

A recomendação foi expedida após o Ministério Público receber denúncias de que estabelecimentos estão descumprindo medidas do Decreto Municipal e demais normativas estaduais e federais acerca do estado de calamidade pública declarada no país.

Ao Sindicato dos Comerciários e Associação Comercial de Parauapebas, a promotora recomendou que divulguem e orientem os sindicalizados e associados sobre o documento, esclarecendo as normas sanitárias quanto à higiene do estabelecimento, fornecimento e uso obrigatório de EPI’s, bem como sobre as normas trabalhistas aplicáveis no caso.

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Aos empresários, o MP recomendou que cumpram o estabelecido no decreto, observando a natureza do estabelecimento empresarial, especialmente quanto às regras de higienização sanitárias, fornecimento e uso dos EPIs e evitem aglomeração de pessoas.

A Prefeitura Municipal, a Secretaria de Saúde e a Vigilância Sanitária deverão promover ampla divulgação do decreto, orientar empresários e advertir que eles poderão responder por crime conta a saúde pública em caso de descumprimento, com possibilidade de pena de até 15 anos, consideradas as gravidades.

À Polícia Militar e Guarda Municipal, a recomendação é de que promovam a fiscalização quanto ao cumprimento do decreto, advertindo os munícipes quanto à necessidade de garantir a saúde pública e conduzindo, se necessário, os resistentes à delegacia de Polícia Civil.

Por fim, recomenda às empresas de rádio e difusão de Parauapebas que promovam ampla divulgação da própria recomendação, visando informar o maior número de pessoas a fim de garantir o direto constitucional à saúde dos munícipes.

Em caso de não acatamento da recomendação serão adotadas medidas legais, inclusive ajuizamento de Ação Civil Pública, além de medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público e privado

DECRETO

O decreto em questão estabelece medidas gerais voltadas a conter a disseminação do coronavírus, algumas determinadas aos estabelecimentos privados e em relação às atividades sociais. Até o dia 30 de abril é proibido, por exemplo, realização presencial de eventos e reuniões de qualquer natureza que resulte em aglomeração de pessoas ou quaisquer atividades que reúnam mais de duas pessoas com distância menor que dois metros entre elas.

Está proibido o funcionamento de estabelecimentos como cinemas, academias, restaurantes e lanchonetes, assim como a abertura de galerias de lojas, agências bancárias, comércio em geral e shopping centers, estando permitidos serviços de delivery e a abertura de açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, serviços de táxi e motoristas por aplicativo.

Os estabelecimentos cujas atividades não foram limitadas devem realizar limpeza minuciosa diária de todos os equipamentos, disponibilizar álcool 70% , luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários, distribuidores e demais participantes da atividade. Também deve ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os funcionários e clientes e adotados sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, além de redução de fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. (Luciana Marschall)