Correio de Carajás

Coordenadora do Procon de Marabá é acusada de improbidade administrativa

Maria Zélia ocupa cargo de chefia junto ao Procon Municipal, tendo poder de decisão, exerce a advocacia privada em conjunto com o trabalho no órgão.

O Ministério Público Estadual está investigando uma denúncia de que Maria Zélia Lopes Souza, atualmente coordenadora do Procon Municipal de Marabá, estaria exercendo a advocacia privada conjuntamente com o exercício do cargo de servidora da prefeitura e no horário de trabalho. Além disso, o que parece ainda mais delicado na denúncia em apuração, é que Zélia estaria atuando na mesma seara do Procon, causando conflito de interesses usando o cargo público para captar clientes.

No documento, protocolado no dia 8 de setembro de 2021, Edilane Andrade da Costa Miranda, advogada que fez a denúncia na 11ª Promotoria de Justiça, afirma que Zélia, mesmo impedida de exercer a atividade de advogada, continua impetrando ação e figurando em inúmeros processos.

O Correio de Carajás teve acesso ao relatório, e pelo que consta, a denunciante fez uma intensa pesquisa em relação aos processos existentes em nome de Maria Zélia, tanto no Fórum de Marabá como no município de São João do Araguaia.

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“Verificamos que muitos (processos) são relacionados ao direito do consumidor, tendo como réu: Banco do Brasil, Equatorial, TAM, Aymore Crédito, Banco Santander, restando claro a captação de cliente realizada pela diretora dentro do órgão do Procon”, diz um trecho do documento, exemplificando que Maria Zélia mesmo recebendo remuneração dos cofres públicos, atuaria como advogada privada, ajuizando ações e participando de audiências, até mesmo no horário de expediente do Procon.

Edilane afirma que a denúncia já foi protocolada junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Marabá) e na Prefeitura de Marabá. “Inclusive juntando provas dos processos que ela (Maria Zélia) está atuando, e mesmo assim a mesma está até hoje efetivamente no cargo de coordenadora do Procon. Além de continuar como advogada dos processos, não tendo revogado seus poderes nos processos e nem licenciado sua OAB”, diz a denunciante.

Elencando uma série de acusações, em seu relato ao MP, Edilane explica que Maria Zélia teria violado os princípios da legalidade e moralidade. No documento, ela avalia que além da remuneração recebida dos cofres públicos pela atividade que exerce junto ao Procon ser indevida e ilegal, o município deveria ser restituído.

Para Edilane, a coordenadora do Procon possivelmente capta clientes para sua atividade particular. “Ou seja, utiliza-se a coisa pública para fins particulares e a atividade particular para fins de seu cargo”, fala.

Em outro trecho, a denunciante cita o convênio que foi assinado no dia 5 de fevereiro de 2021 com o Tribunal de Justiça do Pará. A parceria tem como objetivo evitar o excesso de judicialização de ações no Judiciário Estadual. Na ocasião, assinaram o termo a juíza Adriana Tristão, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a coordenadora do Procon em Marabá, Maria Zélia Lopes e o prefeito municipal, Tião Miranda.

“Ora, como uma coordenadora do Procon, que está advogando irregularmente no próprio TJ, demandando contra empresas que também são as maiores demandas no Procon Municipal, teria interesse em evitar demandas judiciais e resolver conflitos de forma consensual?” questiona.

A reportagem entrou em contato com Maria Zélia Lopes Souza e agendou uma entrevista. Contudo, minutos antes do horário marcado ela se manifestou e informou que prefere não se pronunciar neste momento.

OAB

O Correio de Carajás procurou o presidente da OAB/Marabá, Ismael Gaia, para falar sobre o assunto. Na denúncia, a instituição foi citada como um dos locais que a denunciante recorreu para falar sobre o assunto.

Em nota Ismael afirma que a OAB tomou conhecimento do inteiro teor da denúncia através do Correio de Carajás.

“Tomamos (OAB Marabá) conhecimento do inteiro teor da denúncia acima, por vocês do Correio. E como até mesmo consta na denúncia, de fato houve o protocolo de Representação na Subseção, a qual fora encaminhada ao setor competente que é o Tribunal de Ética da OAB/PA – TED, haja vista tratar-se de representação ética de advogada contra advogada, competindo inicialmente ao referido órgão.

Quanto ao referido procedimento no Ministério Público, até o presente momento a OAB Marabá não fora oficialmente oficiada sobre os fatos”, diz a nota. (Ana Mangas)