📅 Publicado em 01/07/2026 14h30✏️ Atualizado em 01/07/2026 14h35
O chamado contrato de namoro ganhou notoriedade nos últimos anos, principalmente após influenciadores digitais e casais famosos compartilharem a existência desse tipo de documento nas redes sociais. Embora não seja proibido pela legislação brasileira, trata-se de um documento particular utilizado por alguns casais para registrar que o relacionamento não configura uma união estável. Ainda assim, ele pode ser questionado na Justiça.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, o professor e mestre em Direito e especialista em Direito de Família, Gabriel Colares, concedeu entrevista ao Correio de Carajás. Na conversa, ele explica o que é o contrato de namoro e aponta a alternativa mais segura para casais que desejam proteger o patrimônio:
CORREIO DE CARAJÁS – O que é um contrato de namoro?
Leia mais:GABRIEL COLARES – O contrato de namoro é um tipo de contrato entre particulares que passou a ser difundido nas redes sociais. Em tese, seria uma forma de resguardar o patrimônio dos namorados na vida adulta, evitando o reconhecimento de uma união estável ou de um casamento. No entanto, ele não traz segurança jurídica alguma, pois não tem previsão legal.
CORREIO DE CARAJÁS – Qual a diferença entre contrato de namoro e união estável?
GABRIEL COLARES – A maior diferença é que a união estável possui previsão legal e oferece segurança jurídica às partes. Ela disciplina o regime de bens, pode gerar o dever de prestar alimentos e formaliza uma entidade familiar. Já o contrato de namoro, em muitos casos, trata-se de um documento nulo de pleno direito.
CORREIO DE CARAJÁS – É necessário registrar em cartório?
GABRIEL COLARES – Não cabe registro em cartório do contrato de namoro. No máximo, pode ser feito o reconhecimento de firma das assinaturas. Quando o objetivo é garantir segurança jurídica, o caminho adequado é a escritura pública de união estável.
CORREIO DE CARAJÁS – Casais que moram juntos podem fazer contrato de namoro?
GABRIEL COLARES – Casais que vivem em regime de coabitação muitas vezes pensam em fazer um contrato de namoro. No entanto, ele não oferece qualquer segurança jurídica, já que costuma ser considerado nulo nas situações em que se pretende utilizá-lo. O melhor caminho continua sendo a escritura pública de união estável.
CORREIO DE CARAJÁS – Quais são os erros mais comuns ao elaborar esse documento?
GABRIEL COLARES – O principal erro é acreditar que o contrato trará segurança jurídica às partes. Na prática, trata-se de um documento muito mais simbólico do que um instrumento efetivo de proteção jurídica.
CORREIO DE CARAJÁS – Existem casos famosos ou decisões judiciais que chamaram atenção sobre o tema?
GABRIEL COLARES – Um dos casos mais conhecidos envolve o jogador Endrick e Gabriely Miranda. O contrato previa, entre outras cláusulas, que o casal deveria dizer “eu te amo” e, caso isso não ocorresse, haveria penalidades em forma de presentes. O contrato de namoro não existe para garantir segurança jurídica ou proteção patrimonial. Trata-se muito mais de uma tendência difundida por influenciadores nas redes sociais. Posteriormente, o casal se casou, formalizando a relação por meio do instrumento jurídico adequado.
