Em sessão ordinária realizada pela Câmara Municipal de Parauapebas nesta segunda-feira (30), os vereadores reprovaram as contas do prefeito Darci Lermen referentes aos exercícios financeiros dos anos de 2020, 2021 e 2022.
Trata-se dos Projetos de Resolução nº 11/2024 (2020); nº 12/2024 e nº 13/2024, todos de autoria do presidente da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Leandro do Chiquito (SD). As três proposições estavam prontas para votação na sessão extraordinária realizada no dia 20 de dezembro, entretanto, foram retiradas da pauta depois de pedido de vistas apresentado pelo vereador Miquinha (PT). Na ocasião, o parlamentar alegou que precisava de mais tempo para analisar as contas do prefeito, porque o Ministério Público de Contas posicionou-se contrário à aprovação das mesmas.
Após a análise, Miquinha manifestou-se contrário à aprovação das contas de Darci Lermen, alegando que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas dos Municípios em pregões eletrônicos configuram grave violação aos princípios constitucionais e às leis que regem a administração pública, com indícios de má-fé, omissão grave ou negligência do gestor.
Leia mais:O parlamentar ainda solicitou o encaminhamento de todo o processo de prestação de contas ao Ministério Público do Estado do Pará, para as providências que entender justas e necessárias com relação a todos os agentes públicos que não foram probos na administração de bens e recursos públicos, bem como aos agentes que analisaram as referidas contas.
Assim, as contas do prefeito foram colocadas em votação e foram reprovadas com treze votos contrários. O único parlamentar que votou a favor das contas do prefeito Darci Lermen referentes aos três exercícios financeiros foi Zacarias Marques (MDB), o qual destacou que o Tribunal de Contas foi favorável pela aprovação das contas, razão pela qual não seria necessária a reprovação das mesmas, já que as contas dos exercícios de 2018 e 2019 foram aprovadas em sessão ordinária anterior.
(Texto: – Nayara Cristina e Josiane Quintino / AscomLeg 2024)