Correio de Carajás

Conselho autoriza que farmacêutico prescreva remédios; médicos reagem

Associações médicas falam em "banalização do atendimento médico". Conselho Federal de Farmácia (CFF) já teve resolução com teor semelhante derrubada pela Justiça do Distrito Federal.

‘Absolutamente ilegal’, diz CFM sobre resolução do Conselho Federal de Farmácia que permite prescrição de medicamentos por farmacêuticos — Foto: Adobe Stock

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17).

A medida gerou reação de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função. Elas afirmam que o tema será alvo de processos judiciais. Os médicos alegam que a formação do farmacêutico não tem as disciplinas que existem no curso de medicina, como o exame clínico e a interpretação dos exames.

  • prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
  • renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
  • faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.

 

Antes, disputa judicial sobre prescrição

 

A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema.

A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica.

O g1 buscou posicionamento do Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre as críticas de entidades médicas, mas não obteve retorno até a mais recente atualização desta reportagem.

A resolução é mais um capítulo na disputa por espaço no mercado de saúde no Brasil, como recentemente o g1 informou na questão dos procedimentos estéticos. No país, quem regulamenta quem pode fazer o que na área estética são os conselhos federais de cada profissão. Também recentemente, entidades médicas acionaram a Justiça e conseguiram limitar a autonomia dos cirurgiões-dentistas no uso de anestésicos.

Resolução x lei da profissão do farmacêutico

 

No caso da nova resolução, o CFF argumenta que ela foi emitida para regulamentar dois pontos específicos da lei de 2014 que diz quais são as competências dos farmacêuticos.

A lei nº 13.021 de 8 de agosto de 2014 diz que esse profissional deve, entre outros pontos, “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”.

Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente “regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico”. Na visão do CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.

Reação das entidades médicas

 

O conselheiro do Conselho Federal de Medicina Francisco Eduardo Cardoso afirmou ao g1 que a resolução é “absolutamente ilegal“.

“Deveriam ter vergonha de publicar uma resolução como essa. Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz Cardoso.

Na visão do representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.

“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.

 

A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF.

Em nota, a APM afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.

A APM destaca que o médico cursa a faculdade por seis anos e depois ainda faz de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança.

“Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado. O farmacêutico não tem esta formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento. Pode sim e deve indicar substituto para determinada droga, alertar sobre eventuais efeitos colaterais e interações medicamentosas”, informa a associação.

“A prescrição médica é o final da consulta médica. Portanto, há necessidade de você fazer uma história clínica do paciente. Há necessidade de você fazer um exame físico completo. E muitas vezes, mesmo com isto tudo, você chega em suposições. Você não chega no diagnóstico. Você precisa de exames complementares para chegar no diagnóstico. E a partir do diagnóstico que você vai fazer a prescrição. Eu acho que todos os profissionais de saúde são importantes, mas cada um tem que estar dentro da sua área de atuação”, afirma o presidente da APM, Antônio José Gonçalves.

O que diz a resolução do Conselho Federal de Farmácia

 

O artigo 3° da resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 determina que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado a:

  • prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;
  • renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
  • prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
  • Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

 

O artigo 4º da resolução informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:

  • Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
  • Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
  • Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento

(Fonte:G1)