Para reforçar a compreensão e a importância do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, a Assembleia Legislativa do Pará (Pará), celebrou na noite de sábado (20), ao lado do Governo do Estado, ações que integram o Novembro da Consciência Negra, em um evento que aconteceu no Theatro da Paz.
Durante o evento aconteceu o lançamento de serviços que fortalecem a luta e as conquistas do movimento negro no Pará, que incluem a sanção do Estatuto de Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana e do Projeto Memorial da Consciência Negra. Em seguida o governador do Pará, Helder Barbalho entregou, por meio do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), títulos de reconhecimento de propriedade de territórios quilombolas às comunidades de São Benedito, município de Cametá; Balieiro, em Bagre; e Cuxiu, localizado em Bonito. Foi assinado também pelo governo do Pará, o Decreto que cria o Plano Estadual de Políticas Públicas para os povos Tradicionais de Matriz Africana.
Na Alepa, recentemente, foi aprovado um Projeto de Lei de autoria do deputado Carlos Bordalo que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Pará. A proposição foi formulada em parceria com o Centro de Defesa e Estudos do Negro do Pará (Cedenpa) e já foi sancionado pelo governador do Pará, Helder Barbalho.
Leia mais:A nova Lei nº 9.341/2021 se torna um marco na promoção de direitos e oportunidades à população negra do Pará. A Lei institui o Estatuto da Equidade Racial no Pará e se estabelece como o primeiro Estatuto Estadual da região Norte, que objetiva garantir à comunidade negra do Pará a abertura de oportunidades, a defesa dos direitos raciais individuais e difusos, ou seja, que atende a população negra em sua coletividade.
O presidente da Alepa, deputado Chicão, estava acompanhado pelos deputados Carlos Bordalo, professora Nilse Pinheiro e Orlando Lobato.
“O Pará tem que ser uma terra de direitos iguais para todos. A oportunidade independe de raça e credo. O momento que vivemos hoje, o que temos aqui é uma conquista de anos de luta. É uma vitória para o povo do Pará, da classe negra deste Estado”, disse o presidente Chicão.
“Festejar, refletir e renovar o pacto em favor de direitos das comunidades negras, dos quilombolas. Destaco a importância da Lei que passou pelo Poder Legislativo e hoje já está consolidada. O Estatuto da Igualdade Racial é uma construção coletiva que se origina a partir de discursões e internalizado de uma Casa que representa a sociedade paraense, a Assembleia Legislativa”, afirmou.
“O governo tem muita honra em sancionar e compreender a importância de uma Lei como esta. O governo do Pará trabalha pela igualdade de todos”, garantiu o governador Hélder Barbalho.
Para o deputado Carlos Bordalo, “começa um novo ciclo de construção civilizatório no Pará. O estatuto da equidade racial paraense vem para inserir no contexto do arcabouço jurídico do estado um novo sentido civilizatório para população negra do Pará. Daqui para frente, devemos construir juntos instrumentos para que a sociedade em geral pense e repense, para que todos vivam em igualdade “, avaliou o parlamentar.
A professora Zélia Amador, integrante do Centro de Defesa e Estudos do Negro do Pará (Cedenpa), reafirmou a luta pelas conquistas dos povos negros. “O Cedenpa luta muito para que o Estado crie políticas públicas de combate ao racismo e eliminação da discriminação racial. Somos gratos ao deputado Carlos Bordalo, à Alepa e ao Governo do Estado pela Lei”, comentou.
O espetáculo musical “Missa Cubana”, que passa no cenário de uma tradicional missa católica dedicada à virgem de La Caridade Del Cobre (virgem da caridade de cobre), padroeira de cuba, encerrou o evento.
ESTATUTO – O Brasil já possui um Estatuto de Igualdade Racial, determinado pela Lei nº 12.288/2010. Contudo, até então, o Pará não possuía políticas específicas voltadas à população negra.
O Estatuto da Igualdade Racial adota os princípios da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que cria o Estatuto de Igualdade Racial e que, em 2020, completou uma década.
A proposição trata de questões específicas do Estado como, por exemplo, alterações das Leis estaduais n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007.
A sua construção foi feita a partir da realidade e especificidades do Pará, resultado de debates e análises coletivas entre o trabalho do deputado Carlos Bordalo e o movimento negro do Pará. (Ascom Alepa)