Correio de Carajás

Confusão em cinema de SP: como é definida a classificação indicativa de filmes por idade

Sessão foi interrompida após mãe levar filhos menores de idade para assistir a filme para maiores de 18 anos. Mulher fez BO e disse que não havia informação sobre faixa etária.

Foto: Reprodução
✏️ Atualizado em 21/09/2025 13h45

A exibição do filme Demon Slayer: Castelo Infinito em um shopping da Zona Leste de São Paulo terminou em tumulto, polícia acionada e sessão interrompida. O motivo: famílias tentaram entrar com crianças em uma sessão com classificação indicativa de 18 anos.

Mas como é definida essa classificação e por que, mesmo com os pais, as crianças não puderam assistir ao anime?

Entenda o que dizem as regras e, mais abaixo, o que aconteceu no shopping e o que dizem o cinema e a polícia.

Leia mais:

Como é definida a classificação indicativa de filmes
Três eixos temáticos definem qual será a indicação de um certo conteúdo: sexo e nudez, drogas e violência. Em caso de transmissão pela televisão, há indicações de recomendações de horários.

A classificação indicativa é de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas em 2022 o processo também passou a ser realizado por produtoras, com a implantação da autoclassificação.

Segundo o ministério, a classificação indicativa não é censura e tem como intuito “informar previamente aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, garantindo assim o direito de escolha”. Veja abaixo:

  • Livre: é possível a presença de armas sem violência, morte não violenta, ou violência fantasiosa, como acontece em desenhos animados. Tratando-se de nudez, são permitidas cenas não erotizadas. Por fim, pode ser exibido consumo moderado ou insinuado de droga lícita.
  • 10 anos: pode conter conteúdos angustiantes, de medo ou tensão, arma com violência, ato criminoso sem violência, linguagem depreciativa e ossada ou esqueleto com resquício de ato de violência. Conteúdo educativo sobre sexo e descrição do consumo de droga lícita, discussão sobre o tema droga e uso medicinal de droga ilícita, também é possível.
  • 12 anos: pode conter agressão verbal, assédio sexual, ato violento e ato violento contra animal, bullying, descrição de violência, exposição ao perigo, exposição a cadáver, exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante, lesão corporal, morte derivada de ato heroico, morte natural ou acidental com dor ou violência, obscenidade, presença de sangue, sofrimento da vítima, supervalorização da beleza física e do consumo e violência psicológica. É permitido mostrar apelo, carícia ou, insinuação sexual, linguagem chula ou de conteúdo sexual, masturbação, nudez velada e simulação de sexo. As produções podem exibir consumo de droga lícita ou irregular de medicamento, discussão sobre legalização de droga ilícita e indução ao uso ou menção a droga ilícita.
  • 14 anos: é possível ver cenas de aborto, estigma ou preconceito, eutanásia, exploração sexual, morte intencional e pena de morte. É permitida nudez, prostituição, relação sexual e vulgaridade. Quanto a drogas, as produções podem mostrar o consumo insinuado ou descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita.
  • 16 anos: pode apresentar atos de pedofilia, crime de ódio, estupro ou coação sexual, mutilação, suicídio, tortura e violência gratuita ou banalização da violência. Conteúdos com consumo, indução e produção ou tráfico de droga ilícita, também são permitidos.
  • 18 anos: conteúdo exclusivamente destinado a adultos, sendo possível veicular apologia à violência e crueldade, sexo explícito, situação sexual complexa ou de forte impacto, e apologia ao uso de droga ilícita.