Uma disputa fundiária que se arrastava há anos em Eldorado do Carajás, a 100 Km de Marabá, chegou oficialmente ao fim nesta quinta-feira (30), com a homologação judicial de um acordo histórico entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e os ocupantes da Fazenda Maria Bonita.
A decisão foi proferida pelo juiz Jessinei Gonçalves de Souza, da Vara Agrária de Marabá, durante sessão pública realizada na Escola Superior da Magistratura, em Belém, por ocasião do 1º Encontro Regional das Comissões de Soluções Fundiárias da Amazônia Legal.
O processo tinha como requerente original a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S.A., que possuía a titularidade da fazenda, e como requeridos, Agina Marques dos Santos Aguiar, Charles Costa Natividade e demais famílias ocupantes da área. Durante o trâmite, a empresa informou a venda do imóvel ao INCRA, realizada em julho de 2025, o que levou à sua exclusão do processo e à entrada do instituto federal como parte legítima no polo ativo.
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Com a aquisição da área, o INCRA criou o Projeto de Assentamento “Dalcídio Jurandir”, que abrange 6.736 hectares e deverá beneficiar 232 famílias com perfil para ingresso na Política Nacional de Reforma Agrária. A medida foi celebrada como uma solução pacífica e definitiva para o conflito, que há anos mobilizava trabalhadores rurais, órgãos públicos e o sistema de Justiça
A sessão de mediação contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o desembargador José Antônio Ferreira Cavalcante, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Pará, o juiz Agenor Andrade, integrante da comissão, além de representantes do Ministério Público Agrário (por meio das promotoras Alexssandra Mardegan e Josélia Barros, Defensoria Pública Agrária e Procuradoria Federal do INCRA. Os representantes da comunidade participaram de forma remota.
Durante a audiência, as partes concordaram com a extinção de qualquer ordem de reintegração de posse e com a resolução definitiva do processo por meio do assentamento das famílias. O Ministério Público Agrário e a Defensoria Pública Agrária manifestaram parecer favorável ao acordo, destacando o caráter conciliador, social e legal da decisão.
Em sua sentença, o juiz Jessinei Gonçalves de Souza destacou que o acordo “atende ao interesse público e social, observando a capacidade das partes e a licitude do objeto”. Ele homologou o entendimento entre INCRA e os ocupantes, determinando o arquivamento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
A decisão representa mais um passo na política de mediação e pacificação de conflitos agrários no Pará, um dos estados com maior número de disputas por terra no país. O novo assentamento “Dalcídio Jurandir” homenageia o escritor paraense símbolo da literatura amazônica, autor de obras como Chove nos Campos de Cachoeira e Belém do Grão-Pará.
 
								 
								