📅 Publicado em 05/11/2025 09h18
Freidyano de Carvalho Nascimento foi preso na última terça-feira (4), em Parauapebas, em cumprimento a um mandado de prisão definitiva por homicídio qualificado. A ordem judicial foi expedida pela Comarca de Itaguatins (TO), em decorrência de uma condenação já transitada em julgado. O réu deverá cumprir uma pena de nove anos de reclusão em regime fechado.
A captura foi efetuada pela Polícia Civil de Parauapebas, com o apoio do Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) e da Superintendência Regional de Tucuruí. Após um trabalho de inteligência, as equipes localizaram e prenderam o foragido, que foi conduzido à autoridade policial para a realização dos procedimentos legais antes de ser encaminhado ao sistema prisional.
De acordo com a decisão judicial, Freidyano foi julgado e condenado pela morte de José Cláudio Apinajé de Carvalho, crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro.
Leia mais:O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Durante o julgamento, ficou demonstrado que o réu agiu com acentuado desprezo pela vida humana.
Na sentença, o magistrado Luiz Zilmar dos Santos Pires, do Tribunal de Justiça do Tocantins, destacou que “o crime foi praticado de forma cruel e covarde” e que o réu não demonstrou arrependimento. A pena-base, inicialmente fixada em 14 anos de reclusão, foi posteriormente reduzida para nove anos, após a aplicação de atenuantes previstas em lei. O regime inicial de cumprimento determinado é o fechado, conforme o artigo 33 do Código Penal.
Com o trânsito em julgado da sentença, a condenação tornou-se definitiva, e o nome do sentenciado foi incluído no registro de culpados. O cumprimento da pena será fiscalizado pelo Poder Judiciário do Tocantins.
