Correio de Carajás

Concurso de Parauapebas: Justiça nega mandados de segurança para 10 candidatos

O juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, negou na última sexta-feira (13) 10 mandados de segurança impetrados em 2018 por candidatos a cargos de licenciatura – em diferentes áreas – relacionados ao concurso da Prefeitura Municipal de 2014, voltado para professores.

As decisões foram publicadas na edição de hoje, terça-feira (17), do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Ao todo, foram ofertadas 578 vagas e os impetrantes alegaram, em síntese, terem sido aprovados e tido a nomeação preterida em razão da desistência de alguns candidatos e, além disso, acrescentaram que o município também firmou contratos temporários.

Inicialmente, a tutela de urgência foi indeferida e posteriormente o município se posicionou aduzindo que não houve preterimento de vagas, uma vez que os candidatos foram aprovados fora do número de vagas, gerando mera expectativa de direito. Argumentou, também, que os casos contratados são temporários, em razão de afastamentos e licenças, por exemplo, sem intenção de vínculo definitivo com a administração.

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De acordo com a análise do magistrado, ao consultar os documentos juntados, percebe-se que houve um equívoco na leitura do documento pelos candidatos que moveram as ações. No caso das vagas para licenciatura em Geografia, por exemplo, os candidatos não foram chamados para o preenchimento de 57 vagas, mas sim de 40 vagas. Dos 50 candidatos chamados, 17 desistiram, o que levou a administração a chamar os 17 subsequentes, atingindo o número de 57 candidatos convocados, não 57 vagas ofertadas.

“Esclarecido isso, é de clareza solar que a impetrante não teve sua nomeação preterida, não se podendo falar em lesão a direito líquido e certo. Em relação aos contratados temporários, a Municipalidade conseguiu comprovar que tais contratos são excepcionais e temporários, em razão de substituição de efetivos afastados, licenciados etc. Comprovada a higidez e validade dos contratos administrativos, não há que se falar em preterição de vagas de concurso”, argumenta o magistrado nas decisões. A remuneração para os aprovados no concurso é de R$ 1.400,71, mais hora atividade. As provas foram aplicadas em abril de 2014. (Luciana Marschall)