Correio de Carajás

Comissão Processante é considerada extinta por ministro do SFT

A Comissão Processante extinta pela Câmara Municipal de Jacundá no dia 26 de dezembro do ano passado também foi considerada extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes no último dia 28. A CP tem como relatora a vereadora Eliane Santos Pinheiro, e tinha como propósito investigar possíveis atos de improbidade administrativa na gestão do prefeito José Martins de Melo Filho, o Zé Martins.

Juridicamente é uma vitória para o prefeito, no entanto, ele continua afastado do cargo por decisão judicial proferida pelo juiz Edinaldo Antunes Vieira, da Comarca de Jacundá, que acatou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado, também por improbidade administrativa, e no dia 23 de fevereiro o afastou por 180 dias das funções de prefeito, determinou indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário tanto dele e de seu filho, Ronaldo Martins Campos.

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E o ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a comissão instaurada para investigar o prefeito Zé Martins está extinta. “Julgo procedente o pedido, de forma sejam cassadas as decisões proferidas nos Agravo de Instrumento 0800592-54.2017.8.14.0000/TJPA e Mandado de Segurança 0000163-08.2018.8.14.0026/Vara única de Jacundá-PA para restabelecer os efeitos do Decreto Legislativo 34/2017-GP/CMJ/PA, que extinguiu a Comissão Especial relacionada à denúncia objeto do Decreto Legislativo 29/2017-GP/CMJ-PA; bem como, assegurar, por consequência, a recondução imediata do prefeito afastado”.

A Câmara de Vereadores de Jacundá havia constituído a Comissão Processante no dia 5 de setembro de 2017 para apurar os fatos referentes à improbidade administrativa da gestão do prefeito Zé Martins, estabelecendo o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias para o fim dos seus trabalhos, presididos pelo vereador Daniel Siqueira Neves e Lane Pinheiro.

No dia 26 de dezembro de 2017, a Mesa Diretora, considerando que o prazo de extinção da Comissão Especial havia expirado no dia 5 de dezembro, editou o Decreto Legislativo n. 34/2017-GP/CMJ/PA, determinando a sua extinção, bem como o arquivamento do processo administrativo e a recondução de Zé Martins ao cargo de prefeito.

No entanto, a vereadora Lane Pinheiro impetrou mandado de segurança no juízo local, obtendo decisão liminar pela suspensão do referido Decreto Legislativo n. 34/2017, afastando novamente o senhor José Martins de Melo Filho.

“Não restam dúvidas de que o prazo foi extrapolado, uma vez que a Comissão Especial foi constituída em 5 de setembro de 2017, com prazo fatal para 05 de dezembro daquele ano, sendo que, em 26 dezembro, 21 dias após a extrapolação do prazo, ainda não havia concluído os trabalhos. E o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que a comissão já estava extinta, ou seja, ela não tem validade”, explicou o advogado Claudionor Silveira, que ingressou a ação no STJ. (Antonio Barroso – freelancer)

A Comissão Processante extinta pela Câmara Municipal de Jacundá no dia 26 de dezembro do ano passado também foi considerada extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes no último dia 28. A CP tem como relatora a vereadora Eliane Santos Pinheiro, e tinha como propósito investigar possíveis atos de improbidade administrativa na gestão do prefeito José Martins de Melo Filho, o Zé Martins.

Juridicamente é uma vitória para o prefeito, no entanto, ele continua afastado do cargo por decisão judicial proferida pelo juiz Edinaldo Antunes Vieira, da Comarca de Jacundá, que acatou uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado, também por improbidade administrativa, e no dia 23 de fevereiro o afastou por 180 dias das funções de prefeito, determinou indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário tanto dele e de seu filho, Ronaldo Martins Campos.

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E o ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a comissão instaurada para investigar o prefeito Zé Martins está extinta. “Julgo procedente o pedido, de forma sejam cassadas as decisões proferidas nos Agravo de Instrumento 0800592-54.2017.8.14.0000/TJPA e Mandado de Segurança 0000163-08.2018.8.14.0026/Vara única de Jacundá-PA para restabelecer os efeitos do Decreto Legislativo 34/2017-GP/CMJ/PA, que extinguiu a Comissão Especial relacionada à denúncia objeto do Decreto Legislativo 29/2017-GP/CMJ-PA; bem como, assegurar, por consequência, a recondução imediata do prefeito afastado”.

A Câmara de Vereadores de Jacundá havia constituído a Comissão Processante no dia 5 de setembro de 2017 para apurar os fatos referentes à improbidade administrativa da gestão do prefeito Zé Martins, estabelecendo o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias para o fim dos seus trabalhos, presididos pelo vereador Daniel Siqueira Neves e Lane Pinheiro.

No dia 26 de dezembro de 2017, a Mesa Diretora, considerando que o prazo de extinção da Comissão Especial havia expirado no dia 5 de dezembro, editou o Decreto Legislativo n. 34/2017-GP/CMJ/PA, determinando a sua extinção, bem como o arquivamento do processo administrativo e a recondução de Zé Martins ao cargo de prefeito.

No entanto, a vereadora Lane Pinheiro impetrou mandado de segurança no juízo local, obtendo decisão liminar pela suspensão do referido Decreto Legislativo n. 34/2017, afastando novamente o senhor José Martins de Melo Filho.

“Não restam dúvidas de que o prazo foi extrapolado, uma vez que a Comissão Especial foi constituída em 5 de setembro de 2017, com prazo fatal para 05 de dezembro daquele ano, sendo que, em 26 dezembro, 21 dias após a extrapolação do prazo, ainda não havia concluído os trabalhos. E o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que a comissão já estava extinta, ou seja, ela não tem validade”, explicou o advogado Claudionor Silveira, que ingressou a ação no STJ. (Antonio Barroso – freelancer)