Dados sobre violência contra a mulher são noticiados com frequência pelo Correio de Carajás. Principalmente no que diz respeito àquelas agressões praticadas no âmbito familiar. Nesse contexto, o município recebeu nesta segunda-feira, 15, duas leis que têm a população feminina como foco.
Agora, conforme a Lei nº 18.288, é obrigatório que bares, restaurantes, casas noturnas e organizadores de festas em geral adotem medidas de auxílio a mulheres em situação de risco.
Essa assistência deve ser prestada por intermédio de um integrante da segurança privada do local. Cabe ao estabelecimento ofertar que a mulher seja acompanhada até um ambiente seguro, seja ele interno ou externo.
Leia mais:Além disso, a lei prevê que sejam fixados cartazes nos banheiros, com a informação de que o local presta auxílio ao público feminino em situação de risco. Também é necessário que os locais disponibilizem meios de comunicação para que elas entrem em contato com pessoas de confiança, e que façam a comunicação imediata com autoridades policiais ou serviços de saúde.
Caso a lei seja desrespeitada, as penalidades iniciam com uma advertência e evoluem para multa e suspensão do alvará de funcionamento.
O projeto que viabilizou a Lei nº 18.288 foi criado pelo vereador Alecio Stringari (PDT) e se justifica pela importância de oferecer ambientes seguros às mulheres e, também, para combater qualquer tipo de violência contra elas.
VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
São recorrentes denúncias feitas por mulheres que afirmam terem sofrido violência obstétrica dentro do Hospital Materno Infantil (HMI). Com a Lei nº 18.290 sendo sancionada, esse tipo de agressão passa a ser reconhecida como um dos tipos de violência contra a mulher.
Com isso, uma série de medidas devem ser adotadas pelas casas de saúde públicas e privadas do município, com o intento de prevenir e inibir esse tipo de caso.
São indicadas medidas de prevenção e enfrentamento, assim como a promoção de campanhas educativas voltadas para toda a população, especialmente em postos de saúde e para estudantes. Ademais, materiais informativos devem ser fixados em toda a rede de saúde do município.
As denúncias feitas por mulheres em serviços de ouvidoria, irão passar por um processo de apuração que consiste em um procedimento administrativo disciplinar (PAD).
Haverá, ainda, a responsabilização administrativa com encaminhamento para a apuração civil e criminal do profissional ou agente de saúde, gestor, diretor ou responsável pelo estabelecimento onde a violência ocorreu.
O projeto desta lei, criado pela vereadora Cristina Mutran (MDB), salienta a condição de vulnerabilidade vivenciada por mulheres durante a gravidez, parto e pós-parto. Contexto que ressalta a importância de um tratamento humanizado, seja ele pré-natal ou obstétrico. (Luciana Araújo)