📅 Publicado em 21/10/2025 13h45
Uma ação conjunta entre as polícias militares do Pará em Xinguara e do Mato Grosso resultou na prisão de Raimundo Nonato Ribeiro da Silva, na manhã desta terça-feira (21), em Marabá. Ele foi localizado por volta das 7h30 na Travessa 15, no Bairro Araguaia, onde estava morando.
Contra Raimundo, havia três mandados de prisão em aberto, expedidos pelos tribunais de Justiça do Mato Grosso, Pará e Maranhão.
A Polícia Civil informou que o homem é acusado de roubos a instituições financeiras, na modalidade conhecida como “vapor”, considerada uma forma de assalto violenta e organizada, realizado principalmente em cidades do interior. Ele também responde a processos por porte ilegal de arma de fogo e receptação. O Correio de Carajás não teve acesso ao homem para ouvir a versão dele dos fatos.
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De acordo com as informações da PM, a localização do suspeito foi possível após troca de dados entre as corporações e consultas em bancos de informações criminais. Segundo o relatório policial, foi necessário o uso de algemas durante a condução do preso até a 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil para garantir a segurança dele e da equipe. Raimundo deverá ser transferido em breve ao sistema prisional.
CRIMES
Segundo a Polícia Civil, investigações apontaram que, em fevereiro de 2008, uma quadrilha que Raimundo integrava invadiu uma agência do Banco do Brasil em Uruará (PA) e efetuou um roubo, fugindo em seguida. Na ocasião, um oficial da Polícia Militar, comandante do batalhão de Uruará, foi baleado e morreu.
Por esse caso a Vara Única de Uruará emitiu mandado de prisão preventiva contra Raimundo por formação de quadrilha (art. 288) e roubo (art. 157).
No mesmo ano, o homem teria participado de um assalto a outra agência do Banco do Brasil, no município de Comodoro (MT). Quatro irmãos dele também são suspeitos de envolvimento nesse crime.
Por esse roubo, Raimundo foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) por receptação (artigo 180 do Código Penal), somando uma pena de 5 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado.
Um ano antes, em 2007, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo (art. 16 do Estatuto do Desarmamento) e receptação (art. 180, inciso I, do Código Penal) pela 2ª Vara de Estreito (MA). Ele havia sido preso portando um fuzil AK-47 e pistolas.
Nessa situação foi emitido um mandado de prisão preventiva decorrente de condenação não transitada em julgado, pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo (art. 16 do Estatuto do Desarmamento) e receptação (art. 180, inciso I, do Código Penal), com pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto.