O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) retomará suas atividades, com restrições, a partir do dia 8 de junho em todo estado, incluindo Marabá e Parauapebas. Serviços como clínicas, Centro de Formação de Condutores (CFC), Capacitadoras, Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular (ECV) e as demais credenciadas, irão retornar na segunda-feira (1º).
A portaria publicada na quinta-feira (28) pelo diretor geral do Detran, Marcelo Lima Guedes, leva em consideração a necessidade de ajustar o funcionamento da autarquia aos termos do Decreto estadual nº 777/2020, que trata do distanciamento controlado de pessoas e dos procedimentos de higienização para evitar o contágio do coronavírus.
Por isso, algumas medidas serão colocadas em prática na retomada do funcionamento, como o atendimento apenas mediante prévio agendamento, que ocorrerá na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) de Marabá e Parauapebas, por exemplo. Serviços de vistoria veicular, nas dependências do departamento também só serão feitos com agendamento.
Leia mais:Para quem for realizar os exames teóricos e práticos para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), haverá algumas restrições também. Examinador e candidato devem usar máscaras, os assentos dos veículos deverão ser encapados e os vidros serão baixados.
Os CFCs irão ministrar aulas de legislação de trânsito exclusivamente por meio remoto e as Clínicas credenciadas devem adotar medidas de higienização e segurança, para realização do exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica.
A entrega dos documentos expedidos pelo departamento, como CNH, devolvidos pelos Correios, será realizada através de sistema de drive thru, com data e local a serem informadas posteriormente.
Vale lembrar que todos os usuários serão submetidos a aferição de temperatura corporal e, caso seja verificada a partir de 37˚ C, não será permitido acesso às dependências do órgão, além daqueles que não estiverem utilizando máscara.
A portaria também interrompe três prazos dos serviços de fiscalização de trânsito: para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020; relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; e para que o condutor possa dirigir veículo com validade da CNH vencida desde 19 de fevereiro de 2020.
Outras informações sobre os serviços do Detran durante a pandemia podem ser consultadas na Portaria n° 1214/2020. (Zeus Bandeira)