Correio de Carajás

CMP quer que Celpa e Procon expliquem sobre cortes irregulares de energia em Parauapebas

Na sessão de ontem, terça-feira (17), da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) todos os vereadores aprovaram a convocação de representantes do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e das Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para que prestem esclarecimentos sobre o descumprimento da Lei Municipal Nº 4.331/2007, que proíbe a suspensão do fornecimento de água e de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas destes em Parauapebas.

A data da convocação ainda será definida pelo presidente da Câmara, Elias Ferreira, o Elias da Construforte (PSB). Quem apresentou o Requerimento, de Nº 5/2018, foi o vereador Ivanaldo Braz (PSDB), mas recebeu o apoio de todos. A Lei nº 4.331/2007 proíbe ainda a cobrança de taxas de religação de energia elétrica e de água, quando a suspensão ocorrer em infração à lei.

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A lei ainda estabelece que as empresas ou concessionárias que infringirem a legislação ficarão sujeitas ao pagamento de multas. Além disso, a norma determina que o Procon é quem deve fazer a fiscalização e aplicação da lei, com base na reclamação dos consumidores e comprovação da infração da legislação.

De acordo com Braz, apesar de a legislação municipal estar vigente desde o ano de 2007, a Celpa não cumpre o que ela determina. “Essa lei foi criada pelo então vereador Euzébio Rodrigues, mas ela vem sendo descumprida. A população não tem conhecimento sobre esta legislação e mesmo as pessoas que conhecem estão tendo seus direitos desrespeitados. O Procon e a Celpa precisam explicar para a gente por que isto tem ocorrido reiteradas vezes. Se a Celpa disser que a lei é inconstitucional, vão ter que derrubá-la na justiça e não ficar descumprindo-a aqui”, contesta Braz.

José Pavão (PSDB) concordou com Braz, afirmando que se existe a lei ela deve ser cumprida. “Eles dizem que é inconstitucional, mas não é assim que se resolve. Eles têm que fazer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin] e quem vai resolver é o Supremo Tribunal Federal [STF]. Enquanto isso não acontecer, a lei está em pleno vigor e tem que ser cumprida e respeitar os munícipes desta cidade”.

O vereador Horácio Martins (PSD) acrescentou que a concessionária não pode cobrar adimplência dos consumidores e ser inadimplente. “Quando os clientes da Celpa atrasam o pagamento, eles têm que pagar com juros e correção monetária. Então, se ela estiver descumprindo uma lei municipal, que sejam colocadas todas as penalidades cabíveis”.

A Celpa encaminhou nota sobre o assunto. Segue, na íntegra:

“Em relação a Lei nº 4.331/2007, aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas, a qual prevê a proibição da suspensão do fornecimento energia elétrica nos finais de semana, a Celpa esclarece que, como concessionária do serviço público federal de energia elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a suspensão no fornecimento de energia em todos os dias úteis.

De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, inevitavelmente conflitam com a Constituição Federal e devem ter a sua constitucionalidade analisada pelo Poder Judiciário.

Por fim, a Celpa se coloca à disposição para prestar qualquer outro esclarecimento necessário”. (Tina Santos – com informações da Ascom CMP)

Editado às 11h18 para inserção da nota da Celpa. 

Na sessão de ontem, terça-feira (17), da Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) todos os vereadores aprovaram a convocação de representantes do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e das Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para que prestem esclarecimentos sobre o descumprimento da Lei Municipal Nº 4.331/2007, que proíbe a suspensão do fornecimento de água e de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas destes em Parauapebas.

A data da convocação ainda será definida pelo presidente da Câmara, Elias Ferreira, o Elias da Construforte (PSB). Quem apresentou o Requerimento, de Nº 5/2018, foi o vereador Ivanaldo Braz (PSDB), mas recebeu o apoio de todos. A Lei nº 4.331/2007 proíbe ainda a cobrança de taxas de religação de energia elétrica e de água, quando a suspensão ocorrer em infração à lei.

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A lei ainda estabelece que as empresas ou concessionárias que infringirem a legislação ficarão sujeitas ao pagamento de multas. Além disso, a norma determina que o Procon é quem deve fazer a fiscalização e aplicação da lei, com base na reclamação dos consumidores e comprovação da infração da legislação.

De acordo com Braz, apesar de a legislação municipal estar vigente desde o ano de 2007, a Celpa não cumpre o que ela determina. “Essa lei foi criada pelo então vereador Euzébio Rodrigues, mas ela vem sendo descumprida. A população não tem conhecimento sobre esta legislação e mesmo as pessoas que conhecem estão tendo seus direitos desrespeitados. O Procon e a Celpa precisam explicar para a gente por que isto tem ocorrido reiteradas vezes. Se a Celpa disser que a lei é inconstitucional, vão ter que derrubá-la na justiça e não ficar descumprindo-a aqui”, contesta Braz.

José Pavão (PSDB) concordou com Braz, afirmando que se existe a lei ela deve ser cumprida. “Eles dizem que é inconstitucional, mas não é assim que se resolve. Eles têm que fazer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin] e quem vai resolver é o Supremo Tribunal Federal [STF]. Enquanto isso não acontecer, a lei está em pleno vigor e tem que ser cumprida e respeitar os munícipes desta cidade”.

O vereador Horácio Martins (PSD) acrescentou que a concessionária não pode cobrar adimplência dos consumidores e ser inadimplente. “Quando os clientes da Celpa atrasam o pagamento, eles têm que pagar com juros e correção monetária. Então, se ela estiver descumprindo uma lei municipal, que sejam colocadas todas as penalidades cabíveis”.

A Celpa encaminhou nota sobre o assunto. Segue, na íntegra:

“Em relação a Lei nº 4.331/2007, aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas, a qual prevê a proibição da suspensão do fornecimento energia elétrica nos finais de semana, a Celpa esclarece que, como concessionária do serviço público federal de energia elétrica, está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal. As normas referentes ao setor elétrico vigentes autorizam a suspensão no fornecimento de energia em todos os dias úteis.

De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, inevitavelmente conflitam com a Constituição Federal e devem ter a sua constitucionalidade analisada pelo Poder Judiciário.

Por fim, a Celpa se coloca à disposição para prestar qualquer outro esclarecimento necessário”. (Tina Santos – com informações da Ascom CMP)

Editado às 11h18 para inserção da nota da Celpa.