Correio de Carajás

Colegiado especial poderá julgar organizações criminosas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 29, a Resolução nº 03/2019, que regulamenta a composição de colegiado em primeiro grau de jurisdição, para julgamento de feitos envolvendo organizações criminosas, na forma da Lei º 12.694/2012. A regulamentação estabelecida na resolução também aplica-se aos meios necessários ao funcionamento do colegiado, bem como aos procedimentos relacionados à fiscalização do cumprimento de penas cominadas aos integrantes de organizações criminosas, sob a direção de juízes em situação de risco.

Conforme o artigo 2º da Resolução, o juiz condutor, titular ou substituto da Vara respectiva, poderá decidir, fundamentadamente, pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, em procedimentos investigatórios, processos judiciais e execuções penais que tenham por objeto a apuração e o processamento dos referidos crimes.

A lei nº 12.694/2012, dentre os atos processuais, elenca especialmente a decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; sentença; progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; concessão de liberdade condicional; transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

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O colegiado será formado pelo juiz responsável pelo julgamento do processo ou do procedimento e por outros dois magistrados, escolhidos por sorteio eletrônico realizado pela Presidência do Tribunal. A lista para sorteio abrangerá todos os juízes com competência criminal, inclusive os magistrados das varas especializadas, excetuando-se os juízes das varas dos Juizados Especiais Criminais, dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, de Execução Penal e os juízes substitutos. Também serão sorteados dois magistrados como suplentes do colegiado. Todas as medidas de segurança possíveis para os magistrados serão providenciadas pelo Tribunal de Justiça

Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

Correição – Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira, 29, o presidente da Corte, desembargadora Leonardo de Noronha Tavares, informou a todos sobre as atividades correcionais da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça no TJPA, que ocorrerá na próxima semana, no período de 3 a 7 de junho.

O presidente lembrou a todos para o cumprimento da Portaria nº 2210/2019-GP, publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico do dia 8 de maio, que determina que, no referido período de correição, permaneça, no horário das 14h às 19h, pelo menos um servidor nas unidades judiciais e administrativas de 2º grau, com conhecimento para prestar informações à equipe responsável pela inspeção, garantindo a efetividade dos serviços.

A inspeção que será realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça nos setores administrativos e judiciais do TJPA e nas serventias extrajudiciais do Pará, corresponde a procedimento de rotina, e tem por objetivo verificar a situação atual do Poder Judiciário no Estado, havendo ou não evidências de irregularidades. No período de realização da inspeção, os trabalhos forenses e os prazos processuais manterão a sua normalidade e não serão suspensos. (Fonte:TJPA)