Em maio de 2012, mudanças nas normativas brasileiras foram elaboradas e chamadas de novo “Código Florestal”. A legislação veio para modernizar a regulamentação da preservação dos biomas brasileiros. Na quarta-feira, a Lei nº 12.651 completa a primeira década. Em meio a avanços e retrocessos, a data serve de reflexão dos rumos que a sustentabilidade e a proteção ao meio ambiente tomaram no Brasil.
Para a elaboração da legislação sancionada em 2012, diversas entidades foram consultadas. “Nós tivemos a oportunidade de nos manifestar, mas o resultado final ficou bem diferente do que aquele que a gente estava advogando e lutando”, relata Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de conhecimento da S.O.S. Mata Atlântica. Apesar da participação, o diretor conta que houve um grande desequilíbrio na hora da tomada de decisão.
“Infelizmente, a S.O.S. Mata Atlântica e os ambientalistas influenciaram menos do que a gente desejava para ter uma lei que realmente fosse importante para a conservação da Mata Atlântica. Houve uma grande anistia a desmatamentos ilegais. Os principais pontos estavam aliados a essas novas regras que legalizaram crimes ambientais e desmatamentos, que, para a Mata Atlântica, fazem uma enorme diferença para a sua restauração”, explica.
Leia mais:Com a intensificação do desmatamento dos biomas brasileiros nos anos 1990, diversas medidas provisórias (MP) foram elaboradas, para agregar ao Código Florestal vigente na época. Com uma legislação confusa e ineficaz, a estratégia foi a reelaboração das normativas. Em 2001, as MPs foram congeladas e iniciou-se a discussão sobre a alteração da legislação.
“O Código Florestal acabou retirando algumas proteções da vegetação e permitindo regularização das que tinham sido desmatadas em desacordo com a lei anterior”, destaca a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice.
Radiografia
Para criar uma estratégia de monitoramento dessas áreas, foi elaborado o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que funciona como uma radiografia do campo brasileiro, com o acompanhamento dessas áreas. O Programa de Regularização Ambiental (PRA), por sua vez, ainda não foi implementado.
Segundo a norma, esse programa permitirá que os estados orientem e acompanhem os produtores rurais na elaboração e implementação das ações necessárias para a recomposição de áreas com passivos ambientais nas propriedades.
Porém, dados produzidos pelo Observatório do Código Florestal apontam que apenas seis estados têm hoje os PRAs regulamentados e com adesão de imóveis rurais em andamento. Outros 11 regulamentaram os programas, mas não deram início à adesão dos imóveis. Nove estados sequer começaram a regulamentação.
“O CAR tem o registro eletrônico obrigatório de todos os imóveis rurais, que fazem uma integração de informações ambientais, referente à situação das áreas de preservação permanente (APP). Se eu sou um agricultor, um grande proprietário rural, tenho APPs na minha propriedade. Esse cadastro, que eu sou obrigado por lei a fazer, joga pra dentro do sistema público a minha área, e, com o geoprocessamento, eu consigo identificar o cumprimento”, explica o advogado especialista em direito ambiental Fernando Salomon.
Outro avanço trazido pela normativa, segundo o advogado, é a cota de reserva ambiental (CRA). São títulos que representam uma área de cobertura de vegetação nativa de uma propriedade com excesso de Reserva Legal, que podem ser adquiridos por proprietários com déficit para, assim, regularizar o imóvel rural. “Esse instrumento tem o intuito de viabilizar a regularização dos imóveis rurais”, ressalta.
Nem todas as mudanças, no entanto, foram positivas. Para Carlos Bouchy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), o Código Florestal abandonou alguns princípios científicos importantes, como a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cômputo separado do que é Reserva Legal, visto que são funções ecológicas diferentes. “Isso trouxe uma perda do ponto de vista de proteção ambiental”, aponta.
O processo de implementação caberia aos estados, que têm demonstrado ausência com a pauta ambiental. “Toda essa questão da proteção ambiental se torna, hoje, muito mais necessária em função de uma alteração conjuntural. É importante que esse processo seja revisto aos olhos das mudanças climáticas e aos olhos dos princípios científicos”, diz Bouchy.
(Fonte: Correio Braziliense)