Correio de Carajás

Censo Previdenciário dos servidores públicos é prorrogado até dia 18

O cadastramento dos servidores acontece de forma presencial ou on-line/ Foto: Divulgação

O Decreto n° 394 da Prefeitura Marabá, define como obrigatório o recadastramento para atualizar o banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social (CNIS/RPPS) e do sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá (Ipasemar).

O prazo, que antes era até 6 de setembro, foi prorrogado e agora se estende até o dia 18 deste mês.

A Prefeitura de Marabá informa que o prazo para recadastramento do Censo Previdenciário dos servidores públicos do município ativos do Executivo e do Legislativo será prorrogado até o dia 18 de setembro (segunda-feira). E reforça que a não realização do CENSO resultará na suspensão do pagamento.

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O cadastramento acontece de forma presencial ou on-line. Para realizar o agendamento presencial ou realizar o recadastramento online.

Os atendimentos presenciais serão realizados nos seguintes locais: Cine Marrocos (Marabá Pioneira); e –Auditório da SEMED (Cidade Nova).

Mais informações podem ser obtidas através dos números: (94) 99298.9709, (94) 99216.6630, (94) 99130.6168 [WhatsApp] e (94) 99135.1242 [WhatsApp]

O recadastramento é necessário para atualizar o banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social (CNIS/RPPS) e também para o sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá (Ipasemar) e está disposto no Decreto n° 394.

O procedimento é voltado para todos os servidores públicos municipais que são titulares de cargos efetivos e dependentes vinculados ao Ipasemar e lotados nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, além de Autarquias e Fundação Municipal.

Documentos

Os servidores deverão apresentar os seguintes documentos originais: portaria de nomeação, termo de posse e investidura no cargo; documento de identificação (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou registro junto ao conselho de classe); CPF; comprovante de residência emitido com menos de 90 dias; certidão de nascimento ou de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de convivência marital (a ser preenchida e assinada no ato do recadastramento); Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); PIS e/ou Pasep; título de eleitor; contracheque referente ao mês anterior de recadastramento; certidão de tempo de contribuição destinada ao Ipasemar (preferencialmente), extrato previdenciário – CNIS (somente retirado pelo INSS), caso não tenha tempo anterior ao concurso, preencher declaração a ser fornecida no ato do recadastramento.

Em relação aos dependentes, os seguintes documentos originais deverão ser apresentados pelos servidores: documento de identificação (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou registro junto ao conselho de classe); certidão de nascimento, no caso de filhos menores de 21 anos; CPF; termo de curatela, tutela ou de guarda definitiva; e na ausência do termo de curatela deverá ser apresentado laudo médico pericial apontando a invalidez do dependente. (ASCOM/PMM)