O delegado Itamar Cláudio Netto, investigado pelo crime de condescendência criminosa no caso da morte da escrivã Rafaela Drumond, conseguiu acordo com Ministério Público. Em audiência preliminar nessa segunda-feira (27), o servidor firmou o benefício da transação penal, em que pagará uma multa de R$ 2 mil.
Pela lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, com a obrigação cumprida, o caso é extinto imediatamente. Na transação penal, o acusado não admite culpa, mas aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos, para que o processo seja arquivado.
Nesse caso, o crime, considerado de menor potencial ofensivo, não vai constar na certidão de antecedentes criminais do delegado. Ele fica impedido de receber o mesmo benefício pelo prazo de cinco anos.
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Condescendência Criminosa
Segundo o art. 320 do Código Penal Brasileiro, configira crime de condescendência criminosa quando o chefe de uma repartição pública deixa “por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. A pena prevista é de dentenção de 15 dias a um mês ou multa.
Para o Ministério Público, “ficou caracterizado o crime de condescendência criminosa por parte do delegado, pela omissão na adoção de providências disciplinares contra os envolvidos na discussão ocorrida no interior da unidade policial. As ofensas proferidas pelo investigador de polícia sofreram o efeito da decadência por não terem sido adotadas, dentro do prazo, as providências exigidas por lei”.
Rafaela Drumon foi encontrada morta em casa no dia 9 de junho após denunciar casos de assédio que sofria no ambiente de trabalho. O caso foi registrado como suicídio.
(BHAZ)