Mais um capítulo no caso dos três jovens assassinados dentro da Reserva Indígena Parakanã, em Novo Repartimento: o processo ficará mesmo sob a competência da Justiça Federal e a prisão preventiva dos indígenas suspeitos do crime continua anulada.
Isso aconteceu porque os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram na terça-feira (3) a decisão da ministra Daniela Teixeira, que no mês de junho havia anulado a ordem de prisão contra os indígenas investigados pelo crime, expedida pela Justiça comum.
Além disso, a 5ª Turma do STJ reconheceu a competência da Justiça Federal para atuar no processo, afastando assim a incidência da súmula 140 do STJ, que foi invocada pela defesa das vítimas, vindo a ser acolhida pelo juízo federal de Tucuruí. Contudo, a defesa dos Indígenas e o Ministério Público Federal sustentam que as vítimas estavam caçando dentro da Terra Indígena, o que configura, por si só, a fixação da competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, Inciso XI, da Constituição Federal, entendimento sedimentado e acolhido pela 5ª Turma do STJ.
Leia mais:Com isso, o caso retorna à Justiça Federal em Tucuruí para regular a marcha processual, conforme explicam os advogados José Rodrigues e Israel Lima Ribeiro, que atuam na defesa dos indígenas.
Por outro lado, o advogado Cândido Júnior, que trabalha em nome das famílias dos rapazes assassinados, também foi procurado pela nossa reportagem. Ele informou que nesta quinta-feira (5) deve decidir quais passos vai tomar para recorrer dessa decisão, que, por enquanto (em tese), mantém em liberdade os autores de um triplo homicídio.
O CRIME
Em 22 de abril de 2022, as vítimas Cosmo Ribeiro de Sousa, José Luís da Silva Teixeira e Willian Santos Câmara entraram na reserva indígena e desapareceram. Os corpos deles foram encontrados somente oito dias depois. Os três jovens foram enterrados em cova rasa e os corpos foram encontrados somente com um grande aparato que mobilizou forças federais até a região onde tudo ocorreu.
Durante as investigações, seis indígenas foram apontados como suspeitos do crime. No dia 10 de abril deste ano, o juiz Juliano Mizuma Andrade, titular da Vara Única de Novo Repartimento, decretou a preventiva de Carakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa ou Ation.
Mas em 17 de junho, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, determinou o arquivamento da ação penal instaurada pela Justiça Estadual e declarou nula a ordem de prisão expedida contra os indígenas em abril. (Chagas Filho)