Correio de Carajás

Casal é condenado a 28 anos por matar a própria filha

Tribunal do Júri entendeu que o casal cometreu o abuso sexual e a morte da própria filha

Na última quinta-feira (23), o Tribunal do Júri da Comarca de Novo Repartimento condenou Gildete Santos Silva e Domingos Rodrigues da Silva por homicídio qualificado e estupro de vulnerável contra a própria filha, Maria Alice, que tinha apenas um mês de vida. O julgamento teve início pela manhã e a sentença foi prolatada por volta das 22h.

A pena aplicada aos réus foi de 28 anos de reclusão e 13 dias úteis, a ser cumprida inicialmente pelo regime fechado. Embora a previsão legal seja de 12 a 30 anos para homicídio e de 8 a 15 anos para estupro, as penas foram aumentadas devido à vítima ser menor de 14 anos. Isso ocorreu em relação ao homicídio e por haver uma causa de aumento de pena pelo fato de os réus serem ascendentes da vítima, conforme o artigo 226, II, do Código Penal.

Sentença de 28 anos de prisão foi prolatada depois de 14 horas de julgamento

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça, Luiz Alberto Almeida Presotto, enquanto a defesa dos réus foi realizada pelo escritório de Danilo Macedo em parceria com Diego Henrique. Os advogados afirmaram que irão recorrer da sentença.

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O crime ocorreu em 10 de abril de 2022, quando Domingos Rodrigues da Silva foi preso por homicídio doloso e estupro de vulnerável contra a própria filha, Maria Alice. A equipe da Polícia Civil foi acionada pela Polícia Militar para investigar a morte da criança, encontrada sem vida em uma cama de casal, na residência da família, no Bairro Aparecida, em Novo Repartimento, e dois dias depois prendeu Gildete, que confessou os abusos sofridos pela filha.

Segundo Domingos, ele, a esposa e a filha dormiram na mesma cama e, ao acordar, percebeu que a bebê estava roxa e sem vida. Ele afirmou que acreditava que ele ou a esposa tenham adormecido sobre a bebê em algum momento. Durante as apurações preliminares, a equipe percebeu contradições nas versões dos genitores.

Após a necropsia da criança, a equipe constatou a presença de violência sexual empregada em ato libidinoso. A médica perita relatou que houve lesão no ânus e fissuras na região anal, dentre outras lesões. A causa da lesão não pôde ser identificada. (Antonio Barroso/freelancer, com informações do portal Vanguarda NR)