Correio de Carajás

Cartórios do Pará alertam para golpes de intimações falsas para pagamento de dívidas

Documento tem, muitas vezes, os dados pessoais verdadeiros dos usuários, mas com informações falsas de leis e selos e de supostas dívidas que não existem.

Intimação de protesto falsa usada para aplicar golpes. — Foto: Reprodução / Anoreg/PA

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/Pa) alerta à população sobre os frequentes golpes que estão acontecendo através de intimações falsas, com o uso de dados pessoais de paraenses, para pagamento de dívidas.

As intimações de protesto são enviadas por fraudadores que se passam por Cartórios Nacionais, utilizando o nome Serviço Notarial de Títulos e Protesto, porém nem a nomenclatura existe.

O documento tem, muitas vezes, os dados pessoais verdadeiros dos usuários e possui também o brasão da República, mas com informações falsas de leis e selos e de supostas dívidas das pessoas estão sendo notificadas.

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A fraude já prejudicou milhares de pessoas, segundo a Anoreg/Pa, que pagaram as supostas dívidas a um cartório que não existe. Além de conter o brasão da República – que pode passar credibilidade ao notificado – as intimações forjadas de pagamento contam também com o DDD de contato de Brasília, uma referência a uma lei de Minas Gerais e um selo de autenticidade do Estado de Goiás.

Como se proteger

 

Em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, é importante confirmar a veracidade da notificação, telefonando para o Cartório de Protesto ou acessando o site oficial para consultar, de forma gratuita, pelo número do CPF ou CNPJ. O portal oferece informações sobre a existência ou não de protestos no nome do usuário, se houver, informa também o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Se for o caso, com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.

Outro ponto para ficar alerta é o curto prazo do protesto, em que os golpistas costumam ignorar e exigir pagamento imediato. Porém, por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, além do próprio Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto.

(Fonte:G1)