O estado do Pará entrou no primeiro período de defeso do Caranguejo-uçá, que visa garantir a reprodução e a proteção dos animais. A primeira fase iniciou junto à Lua Nova, no dia 12 e segue até 17 de janeiro.
Os demais períodos que serão proibidas a captura e a venda de caranguejo sem declaração de estoque serão nas próximas luas em sua fase “nova”:
- 10 a 15 de fevereiro
- 11 a 16 de março
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Nessa fase de lua nova, os animais aproveitam para saírem das suas tocas, para acasalamento e liberação dos ovos, tornando-se presas fáceis aos pescadores e catadores, e também por esse comportamento são protegidos para reprodução da espécie.
De acordo com a determinação do Ministério da Pesca e Aquicultura ( MPA), pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo (Ucides cordatus), deverão fornecer até o último dia útil que antecede cada período de defeso, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes por meio do link ou fisicamente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.
Fiscalização
Feiras da grande Belém passam por fiscalização e ações são realizadas no interior do estado do Pará para coibir a prática de captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do animal nos períodos de defeso.
Em Belém, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará percorreram feiras dos bairros do Guamá, Jurunas, Marco, Pedreira, Barreiro, Entroncamento e Distrito de Icoaraci, além das feiras da Cidade Nova e Jaderlândia na cidade de Ananindeua, Região Metropolitana.
As equipes contabilizaram 32.550 unidades de caranguejo com documentação e 70 kg de massa do crustáceo.
Já nos municípios de Curuçá, São Caetano de Odivelas e São João da Ponta, no nordeste do estado do Pará, foram apreendidos mais de 529 kg, aproximadamente 2.500 caranguejos, em patrulhas fluviais neste final de semana em rios de unidades de conservação federais.
“Encontramos os caranguejos em acampamentos nas ilhas e também em rabetas abandonadas próximos à esses locais. É comum a evasão para o manguezal ao avistarem as equipes de fiscalização, e por isto não foram lavrados autos de infração”, explica o agente ambiental federal do ICMBio, Helder Araújo.
A operação foi realizada por agentes do ICMBio com apoio da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Civil (Dema).
O produto da captura apreendido, quando vivo, deve ser liberado, de preferência, no habitat natural, no manguezal. Aos infratores devem ser aplicadas as penalidades e as sanções previstas na Lei.
(Fonte:G1)