A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou, nesta quinta-feira (7), os requisitos para autorizar o funcionamento e a permanência de polos de educação a distância (EaD) para a pós-graduação stricto sensu. A medida determina as características necessárias para a abertura e a manutenção de espaços para as atividades presenciais de programas de pós-graduação (PPGs) na modalidade EaD.
“A nova portaria vem para trazer segurança jurídica e formalizar as características necessárias de espaços físicos para PPGs na modalidade EaD. Trata-se da segunda etapa de um processo iniciado em 2019 e que se mostrou ainda mais necessário com as restrições impostas pela Covid-19”, explicou Benedito Aguiar, presidente da Capes. O documento regulamenta o artigo 8º da Portaria nº 90/2019, que estabelece regras gerais para PPGs na modalidade EaD.
Os polos deverão ter área administrativa, laboratório de informática ou multimídia equipados com computadores ou dispositivos similares, internet em todos os espaços, sala de estudos com acesso à biblioteca virtual e bases de dados, além de equipamentos para conferências virtuais e identificação da instituição responsável pela oferta de cursos.
Leia mais:Os polos passarão por uma análise documental e visita de monitoramento, que poderá ser virtual ou presencial, para verificar se atendem aos requisitos da portaria. Os espaços autorizados poderão, a qualquer tempo, ser visitados por avaliadores. (Fonte:Gov.br)
Com informações da Capes