Candidatos a deputado estadual e federal são alvo de 69,2% das denúncias sobre a campanha eleitoral de 2026 registradas no Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os tipos de reclamação, lidera a propaganda em vias públicas, com relatos de materiais que atrapalham a passagem de pedestres, cadeirantes e ciclistas (leia mais abaixo).
Até quinta-feira (24), o sistema reunia 45.408 denúncias, das quais 31.428 envolviam candidaturas a esses dois cargos. As reclamações sobre propaganda em ruas e calçadas somavam 19.477, ou 42,9% do total, seguidas pelas categorias de bens particulares e bens públicos.
Segundo a representante do TSE Renata Martínez Talim Dias, os wind banners, bandeiras sustentadas por hastes e bases, aparecem com frequência nos relatos sobre vias públicas. As queixas envolvem estruturas que prejudicam a visibilidade no trânsito e ocupam espaços destinados à circulação.
Leia mais:❗ Os registros são relatos de possíveis irregularidades e não significam que houve infração comprovada. Segundo o TSE, uma mesma situação pode causar várias denúncias feitas por pessoas diferentes.
O total de 45.408 denúncias já é 17,2% maior que o registrado durante todo o primeiro turno de 2022, quando o Pardal recebeu 38.747 relatos. Considerando os dois turnos daquele ano, foram 52.920 registros, volume superior ao balanço parcial de 2026. Em 2018, ao todo, foram 48.673 denúncias de irregularidades nas campanhas.
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Por que candidaturas a deputado concentram os registros?
As candidaturas a deputado estadual são alvo de 16.810 denúncias, enquanto as de deputado federal aparecem em 14.618. Juntas, representam 69,2% dos registros. Na sequência estão as disputas para governador, com 5.899.
Pedro Gallotti, mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e especialista em direito eleitoral, diz que a quantidade de candidaturas ajuda a explicar essa concentração. Há mais concorrentes aos cargos de deputado do que às disputas para senador, governador e presidente.
“Há milhares de campanhas simultâneas que ampliam a possibilidade de irregularidade nas propagandas, principalmente nas redes sociais”, afirma Gallotti.
Renata Dias ressalta, porém, que o TSE ainda não fez um estudo para explicar a distribuição dos registros entre os cargos. Segundo ela, a avaliação deve ocorrer depois do período eleitoral.
Veja os registros por cargo ou categoria:
- Deputado estadual: 16.810;
- Deputado federal: 14.618;
- Governador: 5.899;
- Partido, coligação ou federação: 4.749;
- Senador: 1.734;
- Deputado distrital: 944;
- Presidente: 645;
- Vice-governador: 7;
- Vice-presidente: 2.
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Deputados distritais aparecem em uma categoria separada e não estão incluídos no cálculo dos 69,2%.
São Paulo concentra o maior número de denúncias, com 8.859 registros, seguido por Bahia, com 5.401, e Minas Gerais, com 3.928.
Quais são os tipos mais frequentes de denúncia?
Propaganda em vias públicas lidera o balanço, com 19.477 registros. Na sequência aparecem bens particulares, com 5.320, e bens públicos, com 5.142.
Veja as dez categorias mais frequentes:
- Vias públicas: 19.477;
- Bens particulares: 5.320;
- Bens públicos: 5.142;
- Propaganda na internet: 3.606;
- Carro de som, minitrio e trio elétrico: 2.907;
- Outdoors e outdoors eletrônicos: 2.282;
- Distribuição de material gráfico: 1.679;
- Adesivos em automóveis: 1.189;
- Comícios e showmícios: 959;
- Confecção, utilização ou distribuição de brindes: 739.
A classificação indica o assunto da denúncia, não uma conclusão da Justiça Eleitoral sobre o que ocorreu.
Enquanto a categoria de vias públicas envolve propaganda nos espaços de circulação, a de bens públicos pode incluir material colocado em postes, pontos de ônibus, sinalização de trânsito e passarelas.
Dias explica que algumas situações causam dúvidas na classificação, como a instalação de propaganda em canteiros próximos às ruas. A descrição e as imagens apresentadas ajudam a identificar o problema.
Já a categoria de bens particulares reúne relatos sobre propaganda em propriedades privadas.
Gallotti ressalta que locais privados abertos à população, como igrejas, cinemas e comércios, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e estão sujeitos à proibição de propaganda nesses espaços.
Nos bens particulares em que a divulgação é permitida, devem ser respeitados os formatos autorizados. “A propaganda deve ser espontânea e gratuita, ou seja, sem pagamento ao proprietário ou inquilino”, afirma.
Em Governador Valadares (MG), um morador registrou bases de concreto com ferros expostos nas calçadas do bairro Santa Rita. Na publicação divulgada nas redes sociais, ele relata que as bandeiras foram recolhidas, mas as estruturas permaneceram no passeio.
“Aí vem o idoso, uma pessoa que vem andando distraída, não vê esse concreto aqui, mete o pé, cai, machuca”, reclama o cidadão no vídeo.
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De acordo com a legislação eleitoral, a passagem precisa permanecer livre mesmo durante o horário permitido para a propaganda. A regulamentação prevê a colocação de mesas e bandeiras móveis nas vias públicas a partir das 6h e a retirada às 22h.
“Bandeiras e mesas devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas ou de veículos”, afirma Pedro Gallotti.
Segundo o especialista, essa exigência também vale para as estruturas que sustentam os wind banners: “Essas bases não podem ser fixadas, devem poder ser removidas a qualquer tempo.”
Gallotti acrescenta que a concentração de muitas peças em um mesmo local pode ser considerada irregular pelo efeito visual semelhante ao de um outdoor.
“Identificada a irregularidade, a própria Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou a regularização da propaganda, conforme o seu poder de polícia”, explica o especialista.
A aplicação de multas depende da infração e do procedimento cabível. Consequências mais graves para a candidatura exigem apuração específica, como em situações que possam configurar abuso de poder econômico.
A divulgação por apoiadores também pode ocasionar responsabilidade para o candidato. Segundo Gallotti, isso pode ocorrer quando ele é notificado e não regulariza a propaganda ou quando as circunstâncias demonstram que sabia da divulgação.
“Também é possível responsabilizá-lo quando as circunstâncias concretas forem tais que seja impossível concluir que ele desconhecia a propaganda”, afirma.
O que acontece depois da denúncia?
“O objetivo do Pardal é cessar com a irregularidade”, resume Dias, representante do sistema de denúncias.
Segundo ela, os relatos são encaminhados, em geral, aos cartórios eleitorais responsáveis pela região. Denúncias sobre propaganda na internet também podem ser direcionadas a unidades específicas dos tribunais regionais eleitorais, conforme a organização de cada tribunal.
Os servidores verificam as informações e as provas apresentadas. Podem solicitar mais detalhes ao cidadão, realizar diligências e procurar a candidatura para que a propaganda seja retirada ou regularizada.
Quando o problema é resolvido, o registro pode ser arquivado. Conforme a gravidade da situação ou o descumprimento de uma determinação, o caso pode ser encaminhado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
“Se realmente se constatar que é alguma coisa de fato mais grave ou que não cumpriu a determinação de retirada da propaganda, isso vira processo”, explica Dias.
Os registros encaminhados pelo Pardal são autuados na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral. O envio ao PJe não significa, por si só, que houve crime ou condenação.
A partir dessa etapa, o acompanhamento passa a ser feito no sistema de processos. “O processamento é todo no PJe”, afirma a representante do TSE.
No balanço de 24 de setembro, as denúncias estavam distribuídas assim:
- Baixadas/arquivadas: 25.023, ou 55,1%;
- Peticionadas no PJe: 11.302, ou 24,9%;
- Em andamento: 9.083, ou 20%.
Como denunciar e quando usar o Pardal?
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O Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular nas ruas e na internet. O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares Android e iPhone. Para registrar uma ocorrência, é necessário se identificar pelo gov.br ou pelo e-Título, mas a identidade do denunciante fica protegida por sigilo.
O cidadão deve descrever o que aconteceu e apresentar elementos que ajudem na análise, como fotos, vídeos, áudios ou links. Após o envio, recebe um protocolo para acompanhar o andamento pelo aplicativo ou pelo link encaminhado ao e-mail informado.
O canal depende do tipo de situação:
- Pardal: propaganda eleitoral possivelmente irregular, como bandeiras que atrapalham a circulação, material instalado em locais proibidos e irregularidades na divulgação de candidaturas na internet.
- Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade): informações falsas sobre urnas, datas, horários e locais de votação, páginas que se passam pela Justiça Eleitoral e conteúdos que possam comprometer a integridade das eleições. Segundo o TSE, propaganda sem identificação e vídeos enganosos de candidatos devem ser comunicados pelo Pardal.
- Ministério Público Eleitoral: suspeitas de crimes eleitorais e outros ilícitos que ultrapassem a fiscalização da propaganda. O próprio Pardal oferece direcionamento para esses canais quando o relato não se enquadra na finalidade do aplicativo.
Propaganda no caminho de pedestres e ciclistas
Bandeiras que avançam sobre ciclovias, estruturas que dificultam a passagem de cadeirantes e bases deixadas nas calçadas estão entre os problemas relatados por cidadãos durante a campanha eleitoral.
Segundo Dias, do TSE, os wind banners são apontados com frequência nas reclamações por prejudicar a visibilidade no trânsito ou reduzir o espaço disponível para circular.
“Eles não colocam bem no meio da ciclovia, mas colocam na beiradinha da ciclovia e atrapalham a passagem, porque a ciclovia não é tão larga assim”, explica.
Relatos de cidadãos publicados nas redes sociais mostram como essas estruturas interferem no deslocamento. Em Serra Talhada (PE), um ciclista gravou um vídeo para reclamar de bandeiras eleitorais instaladas ao longo da ciclovia da Avenida Afonso Magalhães. Segundo ele, o material ocupa parte da faixa e prejudica a visão de quem pedala.
“As bandeiras estão ocupando parte do espaço da ciclovia e, principalmente, prejudicando a visão dos ciclistas”, afirma o cidadão.
(Fonte:G1)
