A notificação compulsória do câncer, que havia passado pelo plenário do Senado como PLC 14/2018 no final de maio, foi sancionada pelo presidente da república, Michel Temer, em 25 de junho e publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial da União.
A nova Lei 13.685, de 25 de junho de 2018, altera a Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012), que estabelece, dentre outras coisas, o prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico para início do tratamento do paciente com câncer.
Desta forma, toda e qualquer doença e evento em saúde relacionada ao câncer terão notificação obrigatória, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. A lei entra em vigor em 180 dias e necessita de regulamentação do Ministério da Saúde.
Leia mais:O registro de casos para gerar dados confiáveis que embasem estratégias de enfrentamento da doença é peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado do câncer.
A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) e suas instituições associadas em todo o país vêm se mobilizando pelo avanço do tema desde 2016, promovendo mobilizações, visitas a parlamentares e audiências públicas.
Em 2018, a necessidade de adoção do registro compulsório do câncer passou a ser trabalhada também pela coalizão de instituições que compõem o grupo multisetorial Go All, da qual a Femama faz parte, unindo esforços pela transformação do cenário oncológico do país. (com informações da Femama)