O prefeito de Canaã dos Carajás, Jeová Andrade, pode responder por crime de desobediência, caso se omita perante eventos que causem aglomerações, indo na contramão das regras sanitárias contra o coronavírus, além de pagar multa de 20 mil reais por programa realizado. A decisão foi tomada pelo juiz Danilo Alves Fernandes, atendendo uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará (MPPA), que denuncia a realização de eventos com aglomeração e pede a proibição deles.
O MP alega que vem recebendo muitas informações por meio das redes sociais, além de denúncias verbais de cidadãos sobre a organização de eventos realizados em Canaã, como palestras, festas, vaquejadas, shows ao vivo, dentre outros, e ocasionando aglomeração de pessoas.
PRIMEIRO PASSO
Leia mais:Com isso, foi expedida uma Recomendação no dia 8 de agosto, orientando que a Vigilância Sanitária de Canaã promovesse as orientações dos decretos e advertisse sobre as consequências do descumprimento.
Além disso, recomendava-se também que os proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes, centros esportivos e similares, que permaneçam observando as disposições contidas nos decretos. Aos sindicatos e associações comerciais, que divulgassem e orientassem seus membros sobre os decretos.
E às empresas de rádio e difusão do Município, que divulgassem a recomendação do MP e às policias Militar e Civil que fiscalizassem e autuassem os estabelecimentos que estivessem em desconformidade aos Decretos, adotando as medidas legais pertinentes.
MP ENDURECE PEDIDO
Contudo, o MP precisou recorrer com mais firmeza, através da Ação Civil Pública, uma vez que a gestão de Jeová ficou apática ao documento. O pedido de liminar urgente foi feito pela promotora Aline Cunha da Silva, no dia 22 de agosto, onde ela narra toda a situação ocorrida com a Recomendação, destacando uma reunião em videoconferência, feita no dia 12 de agosto, com a Procuradoria do Município e da Vigilância Sanitária, tendo sido explicitada a situação do município em relação à crescente dos índices de contaminação do coronavírus.
No documento, a promotora aponta ainda a falta de estrutura hospitalar adequada para atender pacientes que apresentem agravamento do quadro de saúde em decorrência da Covid-19. Na data da ACP, ela também destaca o número de óbitos pela doença, que chegou ao 38º caso, e ainda tendo 11 infectados pelo vírus, que permanecem em isolamento domiciliar.
Além disso, a promotoria ressalta que o que tem sido verificado é “a realização de eventos de porte bastante relevante, com massiva publicidade nas redes sociais, tal qual no período pré-pandemia”, diz na ACP.
Com isso, o MP recebeu diversas denúncias da população, preocupada com os altos índices de infectados e óbitos pela covid-19, além de solicitarem a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Para a promotoria, a Vigilância Sanitária esclareceu “que conta com um contingente reduzido de servidores, não conseguindo realizar a fiscalização a contento, considerando ainda, que alguns servidores precisaram ficar em teletrabalho por motivos diversos, em especial pertencerem ao grupo de risco”, narra no documento.
Devido a isso, a fiscalização ficou deslocada para as forças policiais, por conta das circunstâncias da Vigilância Sanitária.
Por fim, a ACP pede a “proibição da realização de eventos que não observem as normas que visam a evitar a aglomeração de pessoas (redução em 50% da capacidade do estabelecimento e distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas/mesas)”, além de outras medidas preventivas.
JUSTIÇA MANDA PARAR
No mesmo dia do ajuizamento da ACP, o juiz Danilo atendeu ao pedido, decidindo pela proibição dos eventos que não respeitarem as regras sanitárias dos decretos.
Ainda na decisão, o juiz impõe que os organizadores dos eventos sejam fiscalizados a cerca das emissões das autorizações legais por parte dos órgãos competentes.
O Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Polícia Civil, e Polícia Militar, deverão atuar nessa fiscalização aplicando as sanções administrativas/sanitárias previstas nos Decretos. Dentre elas, advertências, multa, interdição do estabelecimento, cassação/revogação, além de comunicar os fatos às autoridades policias.
A decisão destaca que o Município deve observar a redução de 50% da capacidade do estabelecimento, e distância mínima de 1,5m entre pessoas ou mesas, bem como o uso de EPI’s como máscaras, álcool em gel 70%, tanto pelos trabalhadores quanto pelos frequentadores dos locais dos eventos.
Em conclusão, o juiz adverte que se houver omissão ao imposto na decisão, a Prefeitura deverá arcar com multa, no valor de 20 mil reais para cada evento realizado em desacordo com as normas, podendo, ainda, o prefeito Jeová responder por crime de desobediência e improbidade administrativa.
POSICIONAMENTO
O Portal Correio entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Canaã dos Carajás, deixando espaço aberto para posicionamento sobre a decisão.
A seguinte nota foi encaminhada como resposta, pela Ascom da Prefeitura:
“A prefeitura de Canaã informa que já está mobilizando todos os órgãos e entidades envolvidos na fiscalização das medidas de enfrentamento à Covid-19 para o cumprimento imediato da medida judicial que proíbe a realização de eventos que ameacem a saúde pública nesse momento. As equipes de fiscalização já se reúnem ainda nesta quarta-feira para definir as estratégias de atuação.
Vale destacar que administração vem, desde o início do enfrentamento à pandemia, tomando todas as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde, vem realizando ampla testagem, ampliou o número de vagas no sistema de saúde e a permissão para a reabertura das atividades econômicas está condicionada ao cumprimento de medidas de segurança e higiene. Para isso, a colaboração de toda a população também é fundamental.” (Zeus Bandeira)