Mesmo frisando o acerto do juiz da Comarca de Canaã dos Carajás, ao verificar indícios de improbidade administrativa em gasto milionário com a contratação de escritório de advocacia, a desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reconduziu o prefeito Jeová Gonçalves de Andrade ao cargo na terça-feira, 20 de março. Na mesma decisão, a magistrada disse que nesta fase do processo não há como individualizar as condutas de cada um dos acusados e que, por isso, estava concedendo o efeito suspensivo do afastamento do gestor.
#ANUNCIO
Jeová foi afastado no dia 28 de fevereiro, depois que oficiais de Justiça estiveram na sede da Prefeitura de Canaã para notificá-lo da decisão do juiz de Direito Lauro Pontes, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca. Na ocasião, o magistrado respondeu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará. Os promotores Rui Barbosa e Emerson Correia acusam o Governo Municipal de ter firmado, com o escritório de advocacia Brasil Monteiro Advogados Associados, sucessivos contratos de prestação de serviços comuns e genéricos, no valor global de R$1.479.127,28.
MANUTENÇÃO
Enquanto recorria ao Tribunal de Justiça, a defesa de Jeová também tentou recurso na própria comarca, o qual foi negado no último dia 19 pelo juiz Lauro Pontes. “Como já dito, não se intenciona investigar cada uma destes contratos, ou outras centenas que foram supostamente projetados sob os auspícios dessa arquitetura insólita. Mas não há dúvidas que reconstruir esse cenário de fundo tornou-se prioritário para descortinar essa engenharia que vem operando neste município com população de 36.000 habitantes”, disse no despacho.
SUSPENSÃO
Pela decisão da desembargadora Luiza Nadja, por seu turno, o prefeito Jeová Gonçalves de Andrade é reconduzido ao cargo, diante do efeito suspensivo quanto ao afastamento dele, por 180 dias, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
A desembargadora considerou que Jeová só poderia ser afastado mediante provas de que ele estivesse dificultando a instrução do processo. O vice-prefeito Alexandre Pereira, o Alexandre do PT, é que vinha respondendo pela gestão neste período. (Da Redação)
Mesmo frisando o acerto do juiz da Comarca de Canaã dos Carajás, ao verificar indícios de improbidade administrativa em gasto milionário com a contratação de escritório de advocacia, a desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reconduziu o prefeito Jeová Gonçalves de Andrade ao cargo na terça-feira, 20 de março. Na mesma decisão, a magistrada disse que nesta fase do processo não há como individualizar as condutas de cada um dos acusados e que, por isso, estava concedendo o efeito suspensivo do afastamento do gestor.
#ANUNCIO
Jeová foi afastado no dia 28 de fevereiro, depois que oficiais de Justiça estiveram na sede da Prefeitura de Canaã para notificá-lo da decisão do juiz de Direito Lauro Pontes, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca. Na ocasião, o magistrado respondeu a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará. Os promotores Rui Barbosa e Emerson Correia acusam o Governo Municipal de ter firmado, com o escritório de advocacia Brasil Monteiro Advogados Associados, sucessivos contratos de prestação de serviços comuns e genéricos, no valor global de R$1.479.127,28.
MANUTENÇÃO
Enquanto recorria ao Tribunal de Justiça, a defesa de Jeová também tentou recurso na própria comarca, o qual foi negado no último dia 19 pelo juiz Lauro Pontes. “Como já dito, não se intenciona investigar cada uma destes contratos, ou outras centenas que foram supostamente projetados sob os auspícios dessa arquitetura insólita. Mas não há dúvidas que reconstruir esse cenário de fundo tornou-se prioritário para descortinar essa engenharia que vem operando neste município com população de 36.000 habitantes”, disse no despacho.
SUSPENSÃO
Pela decisão da desembargadora Luiza Nadja, por seu turno, o prefeito Jeová Gonçalves de Andrade é reconduzido ao cargo, diante do efeito suspensivo quanto ao afastamento dele, por 180 dias, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
A desembargadora considerou que Jeová só poderia ser afastado mediante provas de que ele estivesse dificultando a instrução do processo. O vice-prefeito Alexandre Pereira, o Alexandre do PT, é que vinha respondendo pela gestão neste período. (Da Redação)