Neste sábado, 25 de novembro, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac), promove a Caminhada pelo fim da violência contra as mulheres em Marabá.
A ação tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade e dar visibilidade ao permanente trabalho de combate à violência. O movimento também integra os “21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher”, que acontece a nível mundial.
“Convidamos a população, mulheres, homens e crianças para participarem. Vistam-se de laranja e vamos juntos apoiar essa causa”, pede Lily.
Leia mais:Ao final da caminhada, prevista para acontecer no Pontal do Encontro dos Rios, no Bairro Francisco Coelho, atividades e apresentações culturais farão o encerramento do evento.
Dados do Disque Denúncia
Segundo o relatório que compõe as informações referentes as denúncias registradas na Central Disque Denúncia Sudeste do Pará (Marabá, Parauapebas e Canaã dos Carajás) sobre violência contra mulher foram recebidas 25 no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2023.
Denúncias por município (1º semestre de 2023)
O município que lidera o número de denúncias contra mulheres é Parauapebas. De acordo o Disque Denúncia, apenas nos seis primeiros meses de 2023 o município já registrou 18 casos, seguido de Marabá com 6 e Canaã dos Carajás com 1, totalizando 25.
Em Marabá, o bairro onde fica mais evidente os casos de crime de violência doméstica é a Nova Marabá, seguido do Novo Horizonte, Vila Boa Vista e Da Paz.
Perfil dos agressores
O perfil dos agressores e das vítimas foi traçado por meio da aplicação de um questionário que é realizado no momento do recebimento da denúncia. Das 25 agressões registradas pelas vítimas, 88% afirmam que vivem com os autores, sendo os companheiros os maiores agressores, seguido de ex-maridos, filhos e netos.
Maria da Penha
A Lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tem como objetivo prevenir e cobrir todo tipo de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta norma jurídica, sancionada em 7 de agosto de 2006, tem as ajudado a obter justiça contra agressão física, sexual, patrimonial, psicológica e moral.
(Ana Mangas)